São Paulo, domingo, 20 de outubro de 2002

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Discriminados também podem pedir indenização por dano moral

DA REPORTAGEM LOCAL

Os trabalhadores discriminados por moverem ação na Justiça podem pedir indenização por dano moral, segundo informam juízes, advogados e especialistas na área trabalhista.
"Nesse caso [do Metrô", o trabalhador é lesado porque não pode reivindicar o que lhe é assegurado na Constituição, o direito de mover uma ação", disse presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Francisco Fausto.
"Vou levar o caso ao conhecimento da Procuradoria Geral do Trabalho. Se houver outras empresas com essa prática, terão de ser investigadas", disse Fausto.
Para o procurador Ronaldo Lira, do Ministério Público do Trabalho de Campinas, a empresa não pode distinguir os empregados. "As questões judiciais devem ser resolvidas na própria Justiça e não devem interferir na relação de emprego. Os empregados discriminados podem recorrer à Justiça, mais uma vez, para pleitear isonomia."
Na avaliação do advogado trabalhista e presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Ricardo Gebrim, a empresa pode ser punida por "coação no curso do processo", como prevê o artigo 344 do Código Penal. Nesse caso, a pena pode variar de um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa.
"Uma coisa é pagar o adicional somente aos empregados relacionados em laudo técnico ou beneficiários de decisão judicial. Outra é condicionar o pagamento à desistência da ação. Isso é coação. É crime contra a administração da Justiça."
O Ministério do Trabalho informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não tem conhecimento do fato, mas que deve determinar uma investigação sobre o caso no Metrô e em outras empresas privadas ou estatais que agirem dessa forma. (CR)

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