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Defesa alegou que leilão seguiu interesse público
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TRF de Brasília entendeu que
são consistentes os indícios que
apontam para uma subavaliação
do patrimônio da Companhia
Vale do Rio Doce. Algumas das
suspeitas baseiam-se em dados
internos da própria empresa.
Um exemplo: em 8 de maio de
1995, a Vale informara à SEC (Securities and Exchange Comission), entidade que fiscaliza o
mercado acionário nos EUA, que
suas reservas lavráveis de minério
de ferro em municípios de Minas
Gerais eram de 7,918 bilhões de
toneladas. No edital de privatização, foi mencionado só 1,4 bilhão
de toneladas. Uma diferença de
6,518 bilhões de toneladas.
Quanto às minas de ferro da
Serra de Carajás, a Vale informou
à entidade norte-americana que
suas reservas totalizavam 4.970
bilhões de toneladas. De novo, o
edital de privatização mencionou
um número menor: 1,8 bilhão de
toneladas. Uma subestimação de
3,170 bilhões de toneladas.
Em sua decisão, a desembargadora Selene Maria de Almeida cita
documento que o BNDES anexou
aos autos para defender-se da
acusação de que o patrimônio da
Vale teria sido subavaliado. "Este
Douto Juízo não tem como avaliar as alegações elencadas pelo
autor sem prova pericial."
A realização de perícia foi justamente o que determinou o TRF. A
juíza anotou na sentença: "Os cuidados efetivados no procedimento de avaliação, relatados nas contestações da União, do BNDES e
do réu Fernando Henrique Cardoso, se, por um lado, parecem
resguardar o interesse público,
por outro revelam que foram produzidos de forma unilateral. Nesse sentido, a alegação dos réus de
que não há que falar em vício na
avaliação das ações pelo simples
fato de que foi realizada por consultores especializados e selecionados por licitação soa risível."
Questiona-se também na ação
popular a participação da corretora Merrill Lynch no consórcio
que avaliou a Vale. A Merrill
Lynch adquirira, em 1995, a empresa Smith New Court, controladora de outra corretora, a SBH
(Smith Borkum Hare). O problema é que a SBH era corretora da
Anglo American, uma das empresas participantes do leilão da Vale.
Quebrou-se, na visão do TRF, a
imparcialidade do leilão.
Há dezenas de ações populares
contra a venda da Vale. Só a desembargadora Selene é relatora
de 69 processos. Abertos em diversos Estados, foram concentradas na Justiça do Pará, onde fora
ajuizada a primeira ação.
Há dez dias, o BNDES e a própria Vale do Rio Doce protocolaram no TRF recursos para tentar
reverter a decisão.
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