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COMÉRCIO
Dobra limite de exportações simplificadas
CLÁUDIA DIANNI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal dobrou de
US$ 10 mil para US$ 20 mil o limite das exportações simplificadas
que podem ser feitas pelas micro e
pequenas empresas, inclusive as
operações de comércio feitas pelo
Exporta Fácil, por meio das agências dos Correios ou qualquer serviço de courier. As novas instruções para as exportações simplificadas foram publicadas ontem no
"Diário Oficial" da União por
meio da instrução normativa 611.
Pelo sistema simplificado, o exportador só precisa levar a mercadoria a uma agência dos Correios,
preencher um formulário e entregar o comprovante da operação
de câmbio, que pode ser feita no
Banco do Brasil ou em outro banco que trabalhe com o serviço.
As operações de câmbio são necessárias porque no Brasil há controle de câmbio, o que significa
que não é possível remeter ou receber moedas estrangeiras sem
autorização do Banco Central.
A Receita Federal informou que
o aumento da cota para as exportações simplificadas se alinha a
medida adotada em outubro pelo
BC, que elevou de US$ 10 mil para
US$ 20 mil o limite para as operações do Simplex, o sistema simplificado de operações de câmbio.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, o modelo simplificado reduz pelo menos duas etapas
burocráticas para quem exporta
pequenas quantidades.
Em 2005, as exportações realizadas por meio da Declaração
Simplificada de Exportação
(DSE) totalizaram cerca de US$
120 milhões e foram 21% maiores
do que em 2004. Mas a participação das micro e pequenas empresas nas exportações ainda é pequena no Brasil, apenas 2,3%, de
acordo com o Sebrae.
O governo espera que a mudança amplie o número. Segundo o
Ministério do Desenvolvimento,
essa é uma reivindicação antiga
de exportadores de produtos pequenos com alto valor agregado.
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