São Paulo, sábado, 21 de janeiro de 2006

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COMÉRCIO

Dobra limite de exportações simplificadas

CLÁUDIA DIANNI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal dobrou de US$ 10 mil para US$ 20 mil o limite das exportações simplificadas que podem ser feitas pelas micro e pequenas empresas, inclusive as operações de comércio feitas pelo Exporta Fácil, por meio das agências dos Correios ou qualquer serviço de courier. As novas instruções para as exportações simplificadas foram publicadas ontem no "Diário Oficial" da União por meio da instrução normativa 611.
Pelo sistema simplificado, o exportador só precisa levar a mercadoria a uma agência dos Correios, preencher um formulário e entregar o comprovante da operação de câmbio, que pode ser feita no Banco do Brasil ou em outro banco que trabalhe com o serviço.
As operações de câmbio são necessárias porque no Brasil há controle de câmbio, o que significa que não é possível remeter ou receber moedas estrangeiras sem autorização do Banco Central.
A Receita Federal informou que o aumento da cota para as exportações simplificadas se alinha a medida adotada em outubro pelo BC, que elevou de US$ 10 mil para US$ 20 mil o limite para as operações do Simplex, o sistema simplificado de operações de câmbio. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, o modelo simplificado reduz pelo menos duas etapas burocráticas para quem exporta pequenas quantidades.
Em 2005, as exportações realizadas por meio da Declaração Simplificada de Exportação (DSE) totalizaram cerca de US$ 120 milhões e foram 21% maiores do que em 2004. Mas a participação das micro e pequenas empresas nas exportações ainda é pequena no Brasil, apenas 2,3%, de acordo com o Sebrae.
O governo espera que a mudança amplie o número. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, essa é uma reivindicação antiga de exportadores de produtos pequenos com alto valor agregado.


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