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PREVIDÊNCIA
Entra em vigor dia 1º acréscimo na contribuição sobre salário de empregado que terá aposentadoria especial
Custos trabalhistas aumentam em abril
GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação
Os custos trabalhistas de centenas de empresas, na maioria indústrias, vão aumentar a partir de
abril, período em que a recessão
deve atingir o auge, na previsão de
analistas econômicos.
No próximo dia 1º entra em vigor
a lei nº 9.732/98, que elevou as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre o salário
integral de funcionários com direito a aposentadoria especial.
Esse tipo de aposentadoria é concedida aos 15, 20 ou 25 anos de
contribuição, abaixo portanto dos
tempos normais, a trabalhadores
expostos a agentes nocivos à saúde
e à integridade física. A quase totalidade se enquadra nos 25 anos.
Até agora, o custo das aposentadorias especiais ficava só com a
Previdência. A nova lei obriga as
empresas com empregados nessa
situação a contribuir mais para o
custeio desses benefícios.
Os acréscimos previstos na lei nº
9.732 serão de 12, 9 ou 6 pontos
percentuais, sobre as alíquotas
atuais de acidentes do trabalho,
conforme a atividade permita aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25
anos de contribuição, respectivamente.
As empresas contribuem hoje
com 1% (risco leve), 2% (médio)
ou 3% (grave) para o financiamento das despesas com acidentes de
trabalho. A alíquota básica sobre a
folha de salários é de 20%.
O aumento, entretanto, será gradual (ver quadro acima). Agora em
abril, os adicionais serão de 4, 3 ou
2 pontos. Haverá novo aumento
em setembro. O definitivo será
aplicado a partir de março do ano
que vem.
Suponha uma indústria que tenha 50 trabalhadores sujeitos a
agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física, com direito a
aposentadoria especial aos 25 anos
de contribuição, cada um ganhando R$ 1.000 por mês.
O custo previdenciário direto seria hoje de R$ 10 mil (alíquota de
20% sobre uma folha de R$ 50 mil),
mais R$ 1.500 (3% de risco grave)
-sem contar outras contribuições
sobre salários, como o Sistema S
(Sesi, Senai etc.).
O total é de R$ 11.500. Em abril
poderá passar para R$ 12.500, já
que além dos 20% seriam calculados 5% (3% mais 2 pontos), e não
mais 3%. Em março do ano 2000,
com alíquota adicional de 9% (os
3% atuais mais 6 pontos), chegaria
a R$ 14.500.
Há empresas com grande contingente de operários trabalhando em
condições que podem gerar aposentadoria especial.
O advogado Wladimir Novaes
Martinez, especialista em direito
previdenciário, afirma que sempre
defendeu a criação das alíquotas
adicionais para custeio das aposentadorias especiais, mas prevê
conflitos entre empresas e trabalhadores a partir da nova lei.
Enquanto o trabalhador tem o
máximo interesse na aposentadoria especial, as empresas tentarão
se livrar do custo extra que terão a
partir de agora.
No caso de ruído excessivo, por
exemplo, o fornecimento de protetor auricular ao trabalhador pode
reduzir o número de decibéis abaixo do limite tolerável previsto em
lei. O funcionário fica protegido do
agente nocivo, mas pode perder o
direito à aposentadoria especial
referente ao período em que usou
o aparelho.
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