São Paulo, domingo, 21 de março de 1999

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PREVIDÊNCIA
Entra em vigor dia 1º acréscimo na contribuição sobre salário de empregado que terá aposentadoria especial
Custos trabalhistas aumentam em abril

GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação

Os custos trabalhistas de centenas de empresas, na maioria indústrias, vão aumentar a partir de abril, período em que a recessão deve atingir o auge, na previsão de analistas econômicos.
No próximo dia 1º entra em vigor a lei nº 9.732/98, que elevou as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre o salário integral de funcionários com direito a aposentadoria especial.
Esse tipo de aposentadoria é concedida aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, abaixo portanto dos tempos normais, a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física. A quase totalidade se enquadra nos 25 anos.
Até agora, o custo das aposentadorias especiais ficava só com a Previdência. A nova lei obriga as empresas com empregados nessa situação a contribuir mais para o custeio desses benefícios.
Os acréscimos previstos na lei nº 9.732 serão de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, sobre as alíquotas atuais de acidentes do trabalho, conforme a atividade permita aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
As empresas contribuem hoje com 1% (risco leve), 2% (médio) ou 3% (grave) para o financiamento das despesas com acidentes de trabalho. A alíquota básica sobre a folha de salários é de 20%.
O aumento, entretanto, será gradual (ver quadro acima). Agora em abril, os adicionais serão de 4, 3 ou 2 pontos. Haverá novo aumento em setembro. O definitivo será aplicado a partir de março do ano que vem.
Suponha uma indústria que tenha 50 trabalhadores sujeitos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, com direito a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, cada um ganhando R$ 1.000 por mês.
O custo previdenciário direto seria hoje de R$ 10 mil (alíquota de 20% sobre uma folha de R$ 50 mil), mais R$ 1.500 (3% de risco grave) -sem contar outras contribuições sobre salários, como o Sistema S (Sesi, Senai etc.).
O total é de R$ 11.500. Em abril poderá passar para R$ 12.500, já que além dos 20% seriam calculados 5% (3% mais 2 pontos), e não mais 3%. Em março do ano 2000, com alíquota adicional de 9% (os 3% atuais mais 6 pontos), chegaria a R$ 14.500.
Há empresas com grande contingente de operários trabalhando em condições que podem gerar aposentadoria especial.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário, afirma que sempre defendeu a criação das alíquotas adicionais para custeio das aposentadorias especiais, mas prevê conflitos entre empresas e trabalhadores a partir da nova lei.
Enquanto o trabalhador tem o máximo interesse na aposentadoria especial, as empresas tentarão se livrar do custo extra que terão a partir de agora.
No caso de ruído excessivo, por exemplo, o fornecimento de protetor auricular ao trabalhador pode reduzir o número de decibéis abaixo do limite tolerável previsto em lei. O funcionário fica protegido do agente nocivo, mas pode perder o direito à aposentadoria especial referente ao período em que usou o aparelho.



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