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AJUDA
Programa tem o objetivo de captar depósitos judiciais para o banco; limite é de R$ 150 mil por obra
BB quer apoiar reformas em tribunais
CHICO SANTOS
da Sucursal do Rio
O Banco do Brasil criou um
programa pelo qual se dispõe a
bancar obras em imóveis de tribunais estaduais até o limite de R$
150 mil, com possibilidade de um
"adicional" em caso de necessidade.
O programa, aprovado em 29
de dezembro do ano passado, tem
como finalidade servir de "instrumento negocial" para a captação,
pelo BB, de depósitos judiciais
(dinheiro que, por razões legais,
tem de ficar sob a tutela da Justiça) desses tribunais. Esses depósitos têm de ficar, obrigatoriamente, em bancos públicos.
Não há, segundo informação do
próprio BB, uma estatística sobre
o montante existente em depósitos judiciais no Brasil. Somente na
Caixa Econômica Federal havia
no final do ano passado cerca de
R$ 20 bilhões depositados, segundo dados do balanço da empresa.
No Banespa e na Nossa Caixa,
ambos de São Paulo, haveria cerca de R$ 4,5 bilhões, segundo informação do BB.
Separar valores
De acordo com Marcelo Malanga, gerente de divisão da área de
governo do Banco do Brasil, o
banco não tem como precisar seu
saldo em depósitos judiciais porque nas informações gerenciais
do banco esses depósitos aparecem junto com as aplicações voluntárias, embora eles tenham,
em termos de rentabilidade, tratamento específico.
Ele disse ainda que está sendo
criado um programa para separar
as duas coisas, mas só para os depósitos novos, não devendo
abranger os estoques atuais
A decisão do BB de bancar as
obras dos tribunais foi aprovada
pela Dirur (Diretoria de Negócios
Rurais, Agroindustriais e com o
Governo) por sugestão da área de
governo, e transformada em circular interna no dia 13 de março
deste ano, segundo documentos
obtidos pela Folha.
O documento diz logo na sua
abertura que se trata de "um novo
instrumento negocial para facilitar entendimentos com tribunais
estaduais visando a centralização
de depósitos judiciais estaduais
nas agências do Banco do Brasil".
Em seguida, o texto diz que "tal
instrumento consiste no apoio financeiro do banco em reformas
de imóveis de tribunais estaduais
até o limite de R$ 150 mil por
evento".
Na sequência, a circular estabelece uma série de procedimentos
a serem seguidos obrigatoriamente pela área de infra-estrutura
do banco para a concessão do benefício.
Adicional
Entre outras exigências, a licitação e todos os passos das obras terão que ser acompanhados por
funcionários do banco. A circular
detalha até os custos desse acompanhamento.
No artigo 9º de outro trecho da
circular, intitulado "Fase Preliminar", o documento abre a possibilidade de um aditivo ao valor a ser
gasto.
"A verba total aprovada pela diretoria, para projetos e obras, está
limitada a R$ 150 mil. Portanto,
observadas as peculiaridades do
imóvel e a complexidade dos serviços, deverá ser previsto nas estimativas um adicional para cobrir
eventuais problemas no decorrer
das obras".
De acordo com um especialista
em direito econômico ouvido pela Folha, não há, em princípio, nenhuma ilegalidade na iniciativa
do BB, podendo ela ser listada no
campo dos esforços para captação de novos negócios.
Assessores de bancos privados
também ouvidos afirmaram que
esse tipo de contrapartida não é
usual nas relações entre bancos e
clientes.
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