São Paulo, sexta-feira, 21 de abril de 2000


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AJUDA
Programa tem o objetivo de captar depósitos judiciais para o banco; limite é de R$ 150 mil por obra
BB quer apoiar reformas em tribunais

CHICO SANTOS
da Sucursal do Rio

O Banco do Brasil criou um programa pelo qual se dispõe a bancar obras em imóveis de tribunais estaduais até o limite de R$ 150 mil, com possibilidade de um "adicional" em caso de necessidade.
O programa, aprovado em 29 de dezembro do ano passado, tem como finalidade servir de "instrumento negocial" para a captação, pelo BB, de depósitos judiciais (dinheiro que, por razões legais, tem de ficar sob a tutela da Justiça) desses tribunais. Esses depósitos têm de ficar, obrigatoriamente, em bancos públicos.
Não há, segundo informação do próprio BB, uma estatística sobre o montante existente em depósitos judiciais no Brasil. Somente na Caixa Econômica Federal havia no final do ano passado cerca de R$ 20 bilhões depositados, segundo dados do balanço da empresa.
No Banespa e na Nossa Caixa, ambos de São Paulo, haveria cerca de R$ 4,5 bilhões, segundo informação do BB.

Separar valores
De acordo com Marcelo Malanga, gerente de divisão da área de governo do Banco do Brasil, o banco não tem como precisar seu saldo em depósitos judiciais porque nas informações gerenciais do banco esses depósitos aparecem junto com as aplicações voluntárias, embora eles tenham, em termos de rentabilidade, tratamento específico.
Ele disse ainda que está sendo criado um programa para separar as duas coisas, mas só para os depósitos novos, não devendo abranger os estoques atuais
A decisão do BB de bancar as obras dos tribunais foi aprovada pela Dirur (Diretoria de Negócios Rurais, Agroindustriais e com o Governo) por sugestão da área de governo, e transformada em circular interna no dia 13 de março deste ano, segundo documentos obtidos pela Folha.
O documento diz logo na sua abertura que se trata de "um novo instrumento negocial para facilitar entendimentos com tribunais estaduais visando a centralização de depósitos judiciais estaduais nas agências do Banco do Brasil".
Em seguida, o texto diz que "tal instrumento consiste no apoio financeiro do banco em reformas de imóveis de tribunais estaduais até o limite de R$ 150 mil por evento".
Na sequência, a circular estabelece uma série de procedimentos a serem seguidos obrigatoriamente pela área de infra-estrutura do banco para a concessão do benefício.

Adicional
Entre outras exigências, a licitação e todos os passos das obras terão que ser acompanhados por funcionários do banco. A circular detalha até os custos desse acompanhamento.
No artigo 9º de outro trecho da circular, intitulado "Fase Preliminar", o documento abre a possibilidade de um aditivo ao valor a ser gasto.
"A verba total aprovada pela diretoria, para projetos e obras, está limitada a R$ 150 mil. Portanto, observadas as peculiaridades do imóvel e a complexidade dos serviços, deverá ser previsto nas estimativas um adicional para cobrir eventuais problemas no decorrer das obras".
De acordo com um especialista em direito econômico ouvido pela Folha, não há, em princípio, nenhuma ilegalidade na iniciativa do BB, podendo ela ser listada no campo dos esforços para captação de novos negócios.
Assessores de bancos privados também ouvidos afirmaram que esse tipo de contrapartida não é usual nas relações entre bancos e clientes.


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