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MERCADOS E SERVIÇOS
Prazo final é dia 30 deste mês e não será prorrogado; pela internet, envio pode ser feito até as 20h
Contribuinte tem 9 dias para entregar IR
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Mais nove dias. Esse é o prazo
que os contribuintes pessoas físicas ainda têm para entregar as declarações do Imposto de Renda
deste ano, referentes aos rendimentos obtidos em 2001.
O prazo final de entrega é dia 30
deste mês. Quem for entregar pela
internet precisa atentar para dois
detalhes: primeiro, o prazo final
de entrega é às 20h (horário de
Brasília); segundo, a rede deverá
ficar congestionada nas últimas
horas de entrega. Assim, deixar
para entregar a partir do meio-dia
do dia 30 pode ser problemático.
Pela internet há também a possibilidade de entregar a declaração via on-line, que dispensa o
uso de programa de computador.
Assim, basta entrar no site da Receita e preencher o formulário.
Só que para usar essa forma de
entrega o contribuinte precisa
atender a dois requisitos: seu patrimônio (bens e direitos, como
casa, carro etc.) em 31 de dezembro do ano passado não poderia
ser superior a R$ 20 mil; e ele terá
de optar pelo desconto-padrão de
20%, limitado a R$ 8.000.
Esses contribuintes também
podem entregar a declaração pelo
telefone (0300-78-0300, se estiverem no país, e 55-78300-78300, se
estiverem no exterior). O custo da
ligação é pago pelo contribuinte.
É recomendável ter em mãos o
CPF (do declarante e do cônjuge,
quando for o caso) e o título de
eleitor. Além disso, deve-se primeiro fazer um roteiro para não
perder tempo na hora da ligação.
A entrega em disquete só poderá ser feita nas agências do Banco
do Brasil e da Caixa Econômica
Federal (no país) ou nos postos do
Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
A entrega em formulários impressos -disponíveis nos postos
da Receita e à venda em papelarias- somente poderá ser feita,
no país, nas agências dos correios
(R$ 2,50, pagos pelo contribuinte). Detalhe importante: para ter
validade, a agência precisa carimbar a declaração e o recibo de entrega. Assim, o contribuinte não
pode simplesmente pôr a declaração em um envelope e endereçá-lo à Receita. No exterior, a entrega
é feita nos postos do ministério.
No dia 30 o BB, a CEF e as agências dos correios deverão receber
disquetes e formulários apenas no
horário normal. Assim, os contribuintes não devem contar com
eventuais plantões.
Bens exigem cuidado
Na hora de fazer a declaração o
contribuinte precisa ficar atento,
principalmente com relação aos
valores e números de CPF (pessoas físicas) e de CNPJ (empresas). Um erro nesses casos pode
deixar a declaração na malha fina.
O contador Antonio Carlos
Bordin, sócio diretor da Assessor
Consultores Empresariais, alerta
para o preenchimento da declaração de bens. É sobre ela que o leão
do fisco deita os olhos para ver se
o contribuinte está declarando
bens compatíveis com sua renda.
Assim, o contador recomenda
atenção especial à evolução do patrimônio. Quem tem bens que
possam indicar os chamados "sinais exteriores de riqueza" -veículos, aeronaves, embarcações,
obras de arte etc.- deve estar
munido de documentação hábil e
idônea para comprová-los. Quando for o caso, deve também ter os
comprovantes do recolhimento
de eventuais impostos incidentes
sobre os mesmos, alerta Bordin.
Poucas mudanças
Pouca coisa mudou na declaração deste ano em relação ao ano
passado. Os códigos de natureza
da ocupação passaram de 10 para
21, enquanto os das profissões aumentaram de 119 para 132.
O formulário simplificado agora tem campo para o contribuinte
declarar as fontes pagadoras (até
quatro no formulário impresso).
Os gastos do contribuinte com
planos de previdência privada para os dependentes também poderão ser abatidos da renda tributável. O limite de 12% não mudou.
Na declaração de bens, o contribuinte terá de dizer se eles estão
no Brasil ou no exterior. Cada país
tem um código. O do Brasil é 001.
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