São Paulo, domingo, 21 de abril de 2002

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MERCADOS E SERVIÇOS

Prazo final é dia 30 deste mês e não será prorrogado; pela internet, envio pode ser feito até as 20h

Contribuinte tem 9 dias para entregar IR


MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Mais nove dias. Esse é o prazo que os contribuintes pessoas físicas ainda têm para entregar as declarações do Imposto de Renda deste ano, referentes aos rendimentos obtidos em 2001.
O prazo final de entrega é dia 30 deste mês. Quem for entregar pela internet precisa atentar para dois detalhes: primeiro, o prazo final de entrega é às 20h (horário de Brasília); segundo, a rede deverá ficar congestionada nas últimas horas de entrega. Assim, deixar para entregar a partir do meio-dia do dia 30 pode ser problemático.
Pela internet há também a possibilidade de entregar a declaração via on-line, que dispensa o uso de programa de computador. Assim, basta entrar no site da Receita e preencher o formulário.
Só que para usar essa forma de entrega o contribuinte precisa atender a dois requisitos: seu patrimônio (bens e direitos, como casa, carro etc.) em 31 de dezembro do ano passado não poderia ser superior a R$ 20 mil; e ele terá de optar pelo desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 8.000.
Esses contribuintes também podem entregar a declaração pelo telefone (0300-78-0300, se estiverem no país, e 55-78300-78300, se estiverem no exterior). O custo da ligação é pago pelo contribuinte. É recomendável ter em mãos o CPF (do declarante e do cônjuge, quando for o caso) e o título de eleitor. Além disso, deve-se primeiro fazer um roteiro para não perder tempo na hora da ligação.
A entrega em disquete só poderá ser feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (no país) ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
A entrega em formulários impressos -disponíveis nos postos da Receita e à venda em papelarias- somente poderá ser feita, no país, nas agências dos correios (R$ 2,50, pagos pelo contribuinte). Detalhe importante: para ter validade, a agência precisa carimbar a declaração e o recibo de entrega. Assim, o contribuinte não pode simplesmente pôr a declaração em um envelope e endereçá-lo à Receita. No exterior, a entrega é feita nos postos do ministério.
No dia 30 o BB, a CEF e as agências dos correios deverão receber disquetes e formulários apenas no horário normal. Assim, os contribuintes não devem contar com eventuais plantões.

Bens exigem cuidado
Na hora de fazer a declaração o contribuinte precisa ficar atento, principalmente com relação aos valores e números de CPF (pessoas físicas) e de CNPJ (empresas). Um erro nesses casos pode deixar a declaração na malha fina.
O contador Antonio Carlos Bordin, sócio diretor da Assessor Consultores Empresariais, alerta para o preenchimento da declaração de bens. É sobre ela que o leão do fisco deita os olhos para ver se o contribuinte está declarando bens compatíveis com sua renda.
Assim, o contador recomenda atenção especial à evolução do patrimônio. Quem tem bens que possam indicar os chamados "sinais exteriores de riqueza" -veículos, aeronaves, embarcações, obras de arte etc.- deve estar munido de documentação hábil e idônea para comprová-los. Quando for o caso, deve também ter os comprovantes do recolhimento de eventuais impostos incidentes sobre os mesmos, alerta Bordin.

Poucas mudanças
Pouca coisa mudou na declaração deste ano em relação ao ano passado. Os códigos de natureza da ocupação passaram de 10 para 21, enquanto os das profissões aumentaram de 119 para 132.
O formulário simplificado agora tem campo para o contribuinte declarar as fontes pagadoras (até quatro no formulário impresso).
Os gastos do contribuinte com planos de previdência privada para os dependentes também poderão ser abatidos da renda tributável. O limite de 12% não mudou.
Na declaração de bens, o contribuinte terá de dizer se eles estão no Brasil ou no exterior. Cada país tem um código. O do Brasil é 001.



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