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Previdência muda a forma de
cálculo para conceder benefício
Nova regra pode elevar valor de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DO "AGORA"
Trabalhadores com pouco
tempo de contribuição ganharam uma batalha contra a Previdência Social e, a partir de
agora, passarão a ter uma nova
forma para o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por
invalidez. Isso vai garantir um
valor maior para os benefícios.
Com a mudança, o governo
começará a aplicar a mesma regra de cálculo das aposentadorias aos segurados que não atingiram nove anos de contribuição à Previdência, ou seja, 60%
das 180 contribuições (15 anos)
exigidas como carência para a
aposentadoria.
Hoje, quando o trabalhador
não atinge os nove anos, o cálculo do auxílio-doença é feito
pela média aritmética simples
de todas as contribuições para a
Previdência desde julho de
1994. A partir de agora, a Previdência vai considerar apenas as
80% maiores contribuições para chegar à média.
Ao expurgar os 20% dos valores mais baixos, o segurado
consegue elevar o valor de seu
benefício. De acordo com o Ministério da Previdência, o novo
cálculo passará a ser adotado
porque vários trabalhadores
vêm conseguindo na Justiça o
direito de aplicar as mesmas regras da aposentadoria.
A mudança só tem efeito prático para quem está sujeito a
variações salariais bruscas ao
longo da vida profissional. Isso
porque, se o trabalhador sempre contribuiu para a Previdência em um mesmo patamar,
não há contribuições menores
a serem expurgadas do cálculo.
É o caso de quem sempre contribuiu ou pelo salário mínimo
ou pelo teto da Previdência.
Hoje a Previdência paga 1,291
milhão de auxílios-doença. Em
julho, isso significou um desembolso de R$ 1,035 bilhão.
Comprovante
A Previdência também confirmou que começará hoje o envio dos 26 milhões de comprovantes anuais de pagamento
-referente ao período de julho
de 2008 a junho de 2009.
Até o ano passado, o documento do INSS era semestral.
O contracheque terá as informações sobre os créditos e os
descontos feitos pelo INSS, incluindo as parcelas dos empréstimos consignados.
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