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São Paulo, domingo, 21 de dezembro de 2003

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LEGISLAÇÃO

Em três semanas termina o prazo para que as sociedades adaptem seus contratos sociais ao novo Código Civil

Empresa tem até dia 9 para adaptar contrato

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Termina no dia 9 de janeiro de 2004 o prazo para que as sociedades (civis ou comerciais) constituídas até 10 de janeiro de 2003 adaptem seus contratos sociais às exigências do novo Código Civil.
As sociedades constituídas a partir de 11 de janeiro de 2003 não precisarão fazer a adaptação, uma vez que já foram criadas com base nas regras do novo código.
Para cumprir a obrigatoriedade, prevista no artigo 2.031 da lei nš 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), as empresas terão de procurar as Juntas Comerciais de seus respectivos Estados.
A adaptação depende do contrato de cada sociedade. O código adota a divisão que não leva mais em conta a atividade desenvolvida pela empresa (comércio e serviços) e sim o aspecto organizacional e econômico da atividade.
Desde 11 de janeiro de 2003, quando o código entrou em vigor, deixaram de existir as divisões entre sociedades civis (prestadoras de serviços, com registro em cartório) e mercantis (indústria e comércio, com registro na Junta Comercial). Hoje, vigoram os conceitos de empresa (Junta Comercial) e não-empresa (cartório).
Segundo o Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo), uma pessoa que deseja trabalhar individualmente, sem a participação de um ou mais sócios, será enquadrada como empresário (individual) ou autônomo. Quem preferir trabalhar com mais pessoas para explorar alguma atividade terá de constituir uma sociedade empresária, com registro na Junta Comercial, ou uma sociedade simples, com registro em cartório.

Menos de 400 mil
O presidente da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), Marcelo Manhães de Almeida, diz que menos de 400 mil empresas paulistas já fizeram a adaptação -existem cerca de 2 milhões em atividade no Estado.
O código não estabelece punição para as empresas que deixarem de fazer a adaptação. Almeida diz que a Jucesp também não punirá a empresa. Mas ele lembra que se uma sociedade não fez a adaptação e solicitar mudança de endereço, por exemplo, a Jucesp só fará a alteração se a empresa adaptar-se ao código também.
Entre outros problemas, a empresa que não fizer a adaptação não poderá participar de licitações públicas nem poderá requerer a falência de devedores.
Almeida recomenda que as sociedades consultem especialistas (contador e advogado) antes de fazer a adaptação. O custo para a adaptação na Jucesp é de R$ 54.
A Jucesp possui 15 escritórios no Estado para atendimento. São 2 na capital (rua Barra Funda, 930, zona oeste, e rua Boa Vista, 51, centro) e 13 no interior -Araçatuba, Limeira, Campinas (duas unidades), Marília, São José dos Campos, Sorocaba, Santo André, Guarulhos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Bauru e Franca. Além desses, há 51 postos no Estado que recebem os documentos e encaminham aos escritórios. Na capital, o Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), na avenida Rebouças, 1.761 (zona oeste) também atende às empresas.

Pequenas desconhecem
Apenas 15% das empresas paulistas de pequeno porte já alteraram seus contratos ou estão com processos em andamento. Já 46% dessas empresas aguardam providências do contador para realizar as mudanças e 30% nada fizeram para adaptar-se ao novo código.
Esse é o resultado de uma pesquisa do Sebrae-SP com 450 empresas do comércio, indústria e serviços, feita entre os dias 6 e 18 de novembro para avaliar o grau de conhecimento das micro e pequenas em relação ao código.
Para 45% das empresas limitadas, a obrigatoriedade de publicar em jornais alguns atos administrativos (como a renúncia do administrador e a redução do capital social) é apontada como a mais difícil de ser cumprida, por causa dos custos que pode acarretar.



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