São Paulo, quarta-feira, 22 de março de 2006

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IMPOSTO DE RENDA

SERVIÇO FOLHA - IOB THOMSON

65 - Devo retificar as declarações de 2004 e de 2005 porque omiti aplicação em VGBL? (J.C.A.F.).
R -
Sim.

66 - Tenho imóvel cujo aluguel é de R$ 7.500. Fiz uma reforma. Posso descontar essa despesa no pagamento do carnê-leão? (O.N.).
R -
Não. Os gastos com a reforma não podem ser deduzidos do aluguel. Acrescente o gasto com a reforma ao valor do imóvel na coluna Ano de 2005 da ficha Declaração de bens e direitos.

67 - Resgatei previdência privada. Como declaro? (C.M.N.).
R -
Indique na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, com o respectivo imposto retido na fonte. Se houver outros rendimentos do trabalho, eles serão incluídos nessa mesma ficha.

68 - Nunca declarei. Tenho carro de R$ 31 mil e moto de R$ 18 mil conseguidos em 12 anos de trabalho. Tenho de declarar? (A.T.).
R -
Só por esses dois bens, não. Mas verifique se você está obrigado a declarar por outros motivos.

69 - Como declaro casa comprada por R$ 73 mil, sendo R$ 50 mil em dinheiro e R$ 23 mil com saque do FGTS? Como declaro empréstimo pessoal em banco? (L.C.C.).
R -
Informe na ficha Declaração de bens e direitos a compra do imóvel. Na coluna Ano de 2005, indique os R$ 73 mil. Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis os R$ 23 mil do FGTS. O empréstimo é lançado na ficha Dívidas e ônus reais (código 11). Indique o saldo existente ao final de 2005 (se acima de R$ 5.000).

70 - Como declaro planos de previdência VGBL e PGBL? (N.).
R -
O VGBL é informado na ficha Declaração de bens e direitos. O PGBL é informado somente na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13).

71 - Obtive ganhos com operações realizadas em Bolsa, isentos mensalmente. Eles são tributados na declaração? (S.F.A.).
R -
Não, pois eles são tributados exclusivamente na fonte. Informe os valores mensais na ficha Demonstrativo de Renda Variável.


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