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Dicas ajudam a pagar menos ou a restituir mais IR
Contribuintes devem aproveitar "bondades" do leão para obter o melhor resultado financeiro, sem contrariar a lei
Ganho começa na escolha do modelo mais vantajoso; conhecer as brechas legais e saber usá-las podem trazer benefícios ao contribuinte
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Como aumentar a restituição
ou pagar menos na hora de fazer a declaração do Imposto de
Renda? Essa pergunta costuma
atormentar a cabeça de quase
todos os contribuintes uma vez
por ano, na hora de prestar contas à Receita Federal.
O primeiro passo para alcançar esse objetivo é ter em ordem toda a papelada para declarar. O segundo é conhecer as
regras determinadas pela Receita -se não todas, ao menos
as básicas (ver quadro ao lado).
A primeira dica para obter o
melhor resultado financeiro na
declaração é escolher o modelo
mais vantajoso. Para isso, basta
fazer pequenas contas.
Se a soma dos abatimentos
de um contribuinte (despesas
com saúde, educação, previdências oficial e privada, dependentes etc.) for superior
tanto a R$ 11.167,20 como a
20% da renda tributável, não há
dúvida: é mais vantagem declarar no modelo completo.
Se, porém, a soma for inferior
a 20% da renda tributável e
também a R$ 11.167,20, então o
contribuinte deverá optar pelo
modelo simplificado.
De forma geral, o modelo
completo deve ser usado por
quem tem despesas elevadas.
No caso de casais, o ideal é um
dos cônjuges usar o completo e
o outro, o simplificado. No caso
de contribuintes com poucas
deduções, o modelo simplificado tende a ser mais vantajoso.
Dependentes
A inclusão de dependentes
na declaração do titular também deve ser analisada com
atenção, especialmente se eles
tiverem renda. É que, dependendo do valor, a inclusão de
um dependente pode resultar
em desvantagem financeira.
Se um dependente tiver renda superior a R$ 1.516,32 (desde que não estude), não compensa incluí-lo na declaração
do titular. Motivo: o abatimento não amortiza o rendimento
somado à renda do titular.
Se o dependente também for
estudante, compensa incluí-lo
se sua renda for inferior a R$
3.890,16 (soma dos abatimentos de dependente e educação,
esta de R$ 2.373,84).
Pensão alimentícia
O pagamento de pensão alimentícia também pode resultar em ganho para o contribuinte. Mas há um detalhe importante: é preciso que haja decisão judicial ou acordo homologado judicialmente para o pagamento da pensão -sem isso,
o abatimento não é permitido.
Se a pensão for paga ao outro
cônjuge e aos filhos, é mais vantagem fazer pagamentos em
contas individuais para pagar
menos ou até ficar isento.
Tome-se por exemplo uma
pensão mensal de R$ 1.200 para o cônjuge e R$ 1.200 para
dois filhos. Se pagar R$ 3.600
em nome do cônjuge, esse dinheiro será tributado na declaração de quem o recebe.
Já se os filhos tiverem CPF e
o pagamento for feito em contas individuais, toda essa renda
(R$ 43,2 mil) ficará isenta, bastando para isso que sejam feitas
três declarações (renda anual
de R$ 14,4 mil é isenta).
Quem paga a pensão também
não tem desconto -nesse caso,
se for assalariado, a empresa
retira R$ 3.600 do salário e deposita o dinheiro nas contas do
cônjuge e dos filhos; se for autônomo, os R$ 3.600 são descontados na hora de calcular a
renda mensal para o pagamento do carnê-leão.
Renda de bens comuns
Mesmo quem tem uma segunda fonte de renda pode tirar
proveito na hora de declarar.
Um exemplo é quando o casal
recebe aluguel de imóvel (bem
comum). Supondo que ambos
tenham renda (ou trabalham
ou são aposentados), poderão
dividir (metade para cada um)
o valor recebido.
Se esse aluguel render R$
2.000 por mês, poderão optar
por dividi-lo (R$ 1.000 para cada um), evitando o pagamento
do carnê-leão. Nesse caso, o
ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a
própria renda e os R$ 12 mil do
aluguel anual.
Se apenas um deles tiver renda, tende a ser mais vantajoso o
outro incluir todo o rendimento do aluguel na sua declaração.
Nesse caso, terá de pagar o carnê-leão todo mês, uma vez que
esse valor supera o limite de
isenção (hoje de R$ 1.313,69).
Na declaração, o cônjuge que
tem renda pode usar o modelo
completo (se o casal tiver abatimentos elevados) ou o simplificado (se tiverem poucas despesas dedutíveis). O outro pode
declarar todo o aluguel no modelo simplificado (poderá abater 20% da renda tributável).
Instrução de deficientes
Os contribuintes que têm
despesas com estabelecimentos especializados na instrução
de portadores de deficiência física ou mental também podem
tirar vantagem. Motivo: essas
despesas não têm limite de dedução porque são classificadas
como despesas médicas.
Significa dizer que tais gastos
não se sujeitam ao limite anual
de R$ 2.373,84 (para os dependentes não-portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais).
Se um pai, por exemplo, gastar R$ 15 mil por ano com a instrução de um filho com deficiência física ou mental, poderá
abater todo esse valor na sua
declaração. Basta informar, sob
o código 9, o nome do estabelecimento, o CNPJ e o valor total
gasto durante o ano.
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