São Paulo, domingo, 22 de abril de 2007

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Forma de tributação do setor divide opinião de tributaristas

DA REPORTAGEM LOCAL

A forma como o setor de bebidas -refrigerantes e cervejas- é tributado divide a opinião de advogados e consultores. Parte defende o sistema atual: IPI, PIS e Cofins sobre a quantidade vendida ("ad rem"), já que seria uma maneira eficaz de combater a sonegação fiscal. Parte defende a incidência da alíquota sobre o valor da venda ("ad valorem"), porque a consideram uma forma mais justa de cobrança de impostos.
Para o tributarista Celso Feitosa, o sistema atual de cobrança de impostos no setor de bebidas ("ad rem"), que define um valor fixo em reais sobre as unidades vendidas, "beneficia quem vende mais caro".
Ele diz que "a Constituição e a lei complementar 87/96 estabelecem que a base de cálculo de qualquer tributo é o valor da operação porque isso é questão de Justiça. Se vendo um produto por R$ 10, pago 18% de imposto, por exemplo, sobre esse valor. Se vendo por R$ 9, pago 18% sobre um valor menor. Agora, estabelecer um valor de R$ 5 de imposto sobre a unidade vendida é o mesmo que dizer que quem vende mais caro paga menos imposto."
Feitosa afirma que a justificativa para o sistema de tributação "ad rem" é o combate à sonegação fiscal. "Só que não sei de que forma isso ocorre. No passado, não havia controle. Mas, hoje, existe o medidor de vazão, sistema que possibilita fiscalizar as indústrias sem os fiscais saírem de suas repartições. É questão matemática. Com o sistema atual, quem vende mais barato paga proporcionalmente mais imposto do que quem vende mais caro."
Clóvis Panzarini, consultor especializado em tributação e ex-coordenador da Administração Tributária da Fazenda paulista, tem a mesma opinião. "É claro que, se o governo cobra R$ 0,50 de imposto por litro de refrigerante vendido, por exemplo, quanto mais barato o preço desse litro maior a carga tributária. Agora, isso é política tributária federal, que teria sido implementada para evitar o subfaturamento. Na verdade, todo mundo tem um pouco de razão nessa história. O pequeno, quando diz que paga proporcionalmente mais tributos, e o grande, quando diz que o pequeno vende a qualquer preço porque não paga imposto."

Tributação correta
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel diz que a tributação no setor de bebidas no Brasil está correta. "No Brasil, a tributação é "ad rem" porque a "ad valorem" se presta para sonegar impostos. Se na tributação de IPI, PIS e Cofins existe um valor fixo, em reais, para cada unidade vendida, não há injustiça. Todos pagam o mesmo em reais."
Para ele, se o governo utilizar a alíquota "ad valorem", o sistema de medidor de vazão perde sentido. "Se a margem de lucro de quem vende mais caro é maior, o Imposto de Renda "come", assim como a Contribuição Social sobre o Lucro."
Everardo reconhece que a Zona Franca de Manaus causa "distorção completa" em vários setores devido aos benefícios fiscais dados a quem lá está instalado. "Tenho de reconhecer: é uma distorção, sobretudo quando se trata de produção de insumos ou de matérias-primas industrializadas, que não paga IPI e transfere o crédito."
Para o advogado Douglas Yamashita, sócio da Advocacia Rodrigues do Amaral, se os produtos feitos por grandes e pequenas empresas têm similaridades, está correto tributar um valor fixo. "Não é errado cobrar o mesmo IPI do refrigerante A e do B. Ele é um imposto sobre a atividade produtiva, e os produtos são similares." Além disso, destaca que a tributação das empresas é diferenciada quando se considera a capacidade econômica. "Quanto maior a receita, maior é a tributação do IR e da CSLL. Nesse aspecto, é feita a compensação na cobrança de impostos." (FF e CR)

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