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Forma de tributação do setor divide opinião de tributaristas
DA REPORTAGEM LOCAL
A forma como o setor de bebidas -refrigerantes e cervejas- é tributado divide a opinião de advogados e consultores. Parte defende o sistema
atual: IPI, PIS e Cofins sobre a
quantidade vendida ("ad rem"),
já que seria uma maneira eficaz
de combater a sonegação fiscal.
Parte defende a incidência da
alíquota sobre o valor da venda
("ad valorem"), porque a consideram uma forma mais justa de
cobrança de impostos.
Para o tributarista Celso Feitosa, o sistema atual de cobrança de impostos no setor de bebidas ("ad rem"), que define um
valor fixo em reais sobre as unidades vendidas, "beneficia
quem vende mais caro".
Ele diz que "a Constituição e
a lei complementar 87/96 estabelecem que a base de cálculo
de qualquer tributo é o valor da
operação porque isso é questão
de Justiça. Se vendo um produto por R$ 10, pago 18% de imposto, por exemplo, sobre esse
valor. Se vendo por R$ 9, pago
18% sobre um valor menor.
Agora, estabelecer um valor de
R$ 5 de imposto sobre a unidade vendida é o mesmo que dizer
que quem vende mais caro paga
menos imposto."
Feitosa afirma que a justificativa para o sistema de tributação "ad rem" é o combate à
sonegação fiscal. "Só que não
sei de que forma isso ocorre. No
passado, não havia controle.
Mas, hoje, existe o medidor de
vazão, sistema que possibilita
fiscalizar as indústrias sem os
fiscais saírem de suas repartições. É questão matemática.
Com o sistema atual, quem
vende mais barato paga proporcionalmente mais imposto
do que quem vende mais caro."
Clóvis Panzarini, consultor
especializado em tributação e
ex-coordenador da Administração Tributária da Fazenda
paulista, tem a mesma opinião.
"É claro que, se o governo cobra
R$ 0,50 de imposto por litro de
refrigerante vendido, por
exemplo, quanto mais barato o
preço desse litro maior a carga
tributária. Agora, isso é política
tributária federal, que teria sido implementada para evitar o
subfaturamento. Na verdade,
todo mundo tem um pouco de
razão nessa história. O pequeno, quando diz que paga proporcionalmente mais tributos,
e o grande, quando diz que o pequeno vende a qualquer preço
porque não paga imposto."
Tributação correta
O ex-secretário da Receita
Federal Everardo Maciel diz
que a tributação no setor de bebidas no Brasil está correta.
"No Brasil, a tributação é "ad
rem" porque a "ad valorem" se
presta para sonegar impostos.
Se na tributação de IPI, PIS e
Cofins existe um valor fixo, em
reais, para cada unidade vendida, não há injustiça. Todos pagam o mesmo em reais."
Para ele, se o governo utilizar
a alíquota "ad valorem", o sistema de medidor de vazão perde
sentido. "Se a margem de lucro
de quem vende mais caro é
maior, o Imposto de Renda "come", assim como a Contribuição Social sobre o Lucro."
Everardo reconhece que a
Zona Franca de Manaus causa
"distorção completa" em vários
setores devido aos benefícios
fiscais dados a quem lá está instalado. "Tenho de reconhecer: é
uma distorção, sobretudo
quando se trata de produção de
insumos ou de matérias-primas industrializadas, que não
paga IPI e transfere o crédito."
Para o advogado Douglas Yamashita, sócio da Advocacia
Rodrigues do Amaral, se os produtos feitos por grandes e pequenas empresas têm similaridades, está correto tributar um
valor fixo. "Não é errado cobrar
o mesmo IPI do refrigerante A
e do B. Ele é um imposto sobre
a atividade produtiva, e os produtos são similares." Além disso, destaca que a tributação das
empresas é diferenciada quando se considera a capacidade
econômica. "Quanto maior a
receita, maior é a tributação do
IR e da CSLL. Nesse aspecto, é
feita a compensação na cobrança de impostos."
(FF e CR)
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