São Paulo, quinta-feira, 22 de agosto de 2002

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CRÉDITO

Pessoas jurídicas também são obrigadas a fornecer mais garantias para conseguir financiamentos nas instituições

Bancos apertam limites do cheque especial

ISABEL CAMPOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Já foi o tempo em que o gerente do banco tinha autonomia para aumentar o limite do cliente que estoura o cheque especial e que um imóvel era facilmente aceito como garantia de empréstimo bancário. Com a instabilidade econômica e o crescimento da inadimplência, as instituições financeiras estão adotando procedimentos muito mais rigorosos e seletivos na hora de emprestar dinheiro.
Segundo Miguel Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), até pouco meses atrás boa parte dos gerentes de agências tinha poder para autorizar a compensação do cheque de um cliente quando ele ultrapassava o limite do cheque especial. Agora, a ordem das diretorias é clara: limites devem ser respeitados. Se o correntista quiser aumentá-lo, deverá provar que tem condições financeiras para isso.
Para a pessoa jurídica, os procedimentos também estão rigorosos. As médias empresas, diz Oliveira, que, ao vencer uma dívida, costumavam renegociá-la integralmente (juros mais principal) agora estão sendo obrigados a pagar, pelo menos, a parcela referente aos juros.
No caso das pequenas empresas, além do pagamento dos juros, os bancos estão exigindo que, na renegociação de um empréstimo vencido, também seja paga uma parte do principal.
"Os bancos estão pedindo amortizações cada vez maiores para rolarem uma dívida vencida. É uma forma de testar a capacidade de pagamento do cliente e diminuir o risco futuro de inadimplência", explica Lazar Halfon, da consultoria HSA Soluções.

Recebíveis
Na hora de abrir ou renovar uma conta garantida, garantias como estoques, imóveis e máquinas, que eram amplamente aceitas, estão sendo rejeitadas pelas instituições financeiras. A preferência atual, afirma Rodrigo Moratelli, diretor da consultoria MCA Economy, é por recebíveis, isto é, papéis e títulos que o devedor tenha a receber dos clientes.
O banco quer ter a certeza de que, em caso de calote, terá como recuperar o dinheiro rapidamente, o que não acontece quando o bem hipotecado é, por exemplo, um imóvel.
O valor da garantia em recebíveis, acrescenta Moratelli, também deve ser, no mínimo, 20% maior do que o limite da conta garantida. Caso o cliente consiga emplacar um imóvel como garantia, esse percentual é bem superior. "Para um empréstimo, por exemplo, de R$ 200 mil, o imóvel terá de valer de R$ 500 mil a R$ 800 mil", afirma.


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