São Paulo, quinta-feira, 23 de março de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

LUÍS NASSIF

A Brasif explica

Jonas Barcellos é um mineiro maneiro, simpático. 69 anos, dono da Brasif, que desde o início dos anos 80 controla o "free shop" dos principais aeroportos brasileiros. Jonas entra em contato para tentar esclarecer o questionamento de ter vendido para uma empresa suíça, a Duty, por US$ 250 milhões, uma empresa cujo maior "goodwill" são os privilégios fiscais, já que a grande fonte de faturamento é a concessão para vender produtos isentos de impostos nos aeroportos internacionais brasileiros. Sua intenção é aplicar o dinheiro em projetos alcoolquímicos, seguindo as recomendações do conselheiro da empresa, Eliezer Baptista.
Vamos entender um pouco mais do negócio Brasif. Em quase todos os aeroportos internacionais brasileiros ela tem o monopólio ou quase monopólio das vendas de "free shops".
Segundo o diretor jurídico Cyro Kurtz, não haveria monopólio nem contrato de concessão. São duas peças separadas. Uma delas, atos declaratórios da Secretaria da Receita Federal, outorgando autorização para importar sem Imposto de Importação e sem IPI -de acordo com o decreto-lei 1.455/ 76. Outra, a locação do espaço nos aeroportos, por meio de contratos de cessão de uso de área pela Infraero. Só que são locais especialíssimos, já que os únicos que ficam antes da alfândega e onde os viajantes podem comprar até US$ 500,00 em produtos sem impostos. Kurtz diz que a isenção não é da Brasif, mas do passageiro -de qualquer modo, ele só poderá exercer em loja Brasif.
Garante também que não houve privilégio na outorga, porque houve licitação. Mas não houve concorrentes nas licitações em São Paulo, Rio Grande do Sul, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza e Florianópolis. Houve no Rio de Janeiro e em Recife, que ela venceu. Perdeu em Salvador, mas tornou-se fornecedora do vencedor.
Segundo Kurtz, a falta de competidores para disputar o mais ambicionado espaço comercial do país se deve ao fato de a atividade ser muito complexa, embora o país tenha grandes lojas varejistas.
Em todos os casos, houve apenas a primeira licitação. Depois, a Brasif garantiu a prorrogação do contrato por meio de um dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica que se aplica a todas as lojas para amortização de novos investimentos feitos em sua ampliação ou por questões de reformas de aeroportos, levando em conta as constantes transformações a que os aeroportos estão sujeitos. A prorrogação obedece a uma tabela, e os investimentos precisam ser devidamente comprovados. A questão é que, no caso da Brasif, cada prorrogação do contrato de locação prorroga automaticamente o de isenção alfandegária.
Kurtz nega, igualmente, que exista monopólio no uso do espaço alfandegado. A qualquer momento a Infraero poderá locar outras áreas, diz ele. E por que não fez até agora? Porque está satisfeitíssima com os serviços prestados pela Brasif, segundo ele.
O "due diligence" dos suíços nada comprovou de irregular na atividade -nem a coluna insinuou irregularidade. Mas permanece a questão: o "goodwill" que foi vendido aos suíços decorre de privilégios fiscais.

Email - Luisnassif@uol.com.br


Texto Anterior: Mantega critica política monetária do BC
Próximo Texto: Contas públicas: Déficit da Previdência cai pela metade em fevereiro
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.