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LUÍS NASSIF
A Brasif explica
Jonas Barcellos é um mineiro maneiro, simpático. 69
anos, dono da Brasif, que desde
o início dos anos 80 controla o
"free shop" dos principais aeroportos brasileiros. Jonas entra
em contato para tentar esclarecer o questionamento de ter
vendido para uma empresa suíça, a Duty, por US$ 250 milhões,
uma empresa cujo maior
"goodwill" são os privilégios fiscais, já que a grande fonte de faturamento é a concessão para
vender produtos isentos de impostos nos aeroportos internacionais brasileiros. Sua intenção é aplicar o dinheiro em projetos alcoolquímicos, seguindo
as recomendações do conselheiro da empresa, Eliezer Baptista.
Vamos entender um pouco
mais do negócio Brasif. Em
quase todos os aeroportos internacionais brasileiros ela tem o
monopólio ou quase monopólio
das vendas de "free shops".
Segundo o diretor jurídico
Cyro Kurtz, não haveria monopólio nem contrato de concessão. São duas peças separadas.
Uma delas, atos declaratórios
da Secretaria da Receita Federal, outorgando autorização
para importar sem Imposto de
Importação e sem IPI -de
acordo com o decreto-lei 1.455/
76. Outra, a locação do espaço
nos aeroportos, por meio de
contratos de cessão de uso de
área pela Infraero. Só que são
locais especialíssimos, já que os
únicos que ficam antes da alfândega e onde os viajantes podem comprar até US$ 500,00
em produtos sem impostos.
Kurtz diz que a isenção não é
da Brasif, mas do passageiro
-de qualquer modo, ele só poderá exercer em loja Brasif.
Garante também que não
houve privilégio na outorga,
porque houve licitação. Mas
não houve concorrentes nas licitações em São Paulo, Rio
Grande do Sul, Belo Horizonte,
Brasília, Fortaleza e Florianópolis. Houve no Rio de Janeiro e
em Recife, que ela venceu. Perdeu em Salvador, mas tornou-se fornecedora do vencedor.
Segundo Kurtz, a falta de
competidores para disputar o
mais ambicionado espaço comercial do país se deve ao fato
de a atividade ser muito complexa, embora o país tenha
grandes lojas varejistas.
Em todos os casos, houve apenas a primeira licitação. Depois, a Brasif garantiu a prorrogação do contrato por meio de
um dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica que se
aplica a todas as lojas para
amortização de novos investimentos feitos em sua ampliação
ou por questões de reformas de
aeroportos, levando em conta
as constantes transformações a
que os aeroportos estão sujeitos.
A prorrogação obedece a uma
tabela, e os investimentos precisam ser devidamente comprovados. A questão é que, no caso
da Brasif, cada prorrogação do
contrato de locação prorroga
automaticamente o de isenção
alfandegária.
Kurtz nega, igualmente, que
exista monopólio no uso do espaço alfandegado. A qualquer
momento a Infraero poderá locar outras áreas, diz ele. E por
que não fez até agora? Porque
está satisfeitíssima com os serviços prestados pela Brasif, segundo ele.
O "due diligence" dos suíços
nada comprovou de irregular
na atividade -nem a coluna
insinuou irregularidade. Mas
permanece a questão: o "goodwill" que foi vendido aos suíços
decorre de privilégios fiscais.
Email -
Luisnassif@uol.com.br
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