São Paulo, domingo, 23 de abril de 2006

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Tributo não serve só para recuperar ruas e estradas

DA REPORTAGEM LOCAL

O IPVA é um tributo devido anualmente por donos de automóveis, caminhões, motos, ônibus etc. No Estado de São Paulo, o pagamento é feito nos meses de janeiro (à vista, com desconto), de fevereiro (à vista, sem desconto) e de janeiro a março (parcelado).
O imposto é calculado com base no valor venal (de mercado) dos veículos em setembro do ano anterior. As alíquotas são de 4% (bicombustível ou a gasolina) e 3% (álcool, gás e eletricidade). Os veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos do imposto.
O valor arrecadado com o pagamento do IPVA é dividido meio a meio entre o Estado e o município onde os veículos são licenciados. O dinheiro do imposto não é destinado apenas para recuperar ruas e estradas. Por ser um imposto, o IPVA não é vinculado, ou seja, não é um dinheiro "carimbado" -com destinação específica.
Segundo Ademar Fogaça Pereira, diretor de arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o dinheiro de três impostos -IPVA, ICMS (circulação de mercadorias) e ITCMD (heranças e doações) é destinado a atender às necessidades da população.
"Os recursos vão para um fundo único, o Tesouro do Estado. São investidos em saúde, educação, transportes, segurança pública e para o pagamento dos servidores estaduais." (MARCOS CÉZARI)


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