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Procuradoria investiga contratação de prestador
Centrais fazem atos contra proibição de fiscais de autuar PJs
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (2ª região)
investiga 28 empresas com indícios de cometer irregularidades na contratação dos chamados PJs, pessoas jurídicas.
Esses procedimentos investigatórios foram abertos nos últimos dois anos, após denúncias recebidas de trabalhadores
e sindicatos, segundo Roberto
Rangel Marcondes, procurador-chefe do MPT.
"Com a discussão da emenda
3, houve aumento no número
de pessoas que têm nos procurado. Apesar de serem contratadas como PJ [empresa geralmente constituída somente por
uma pessoa que presta serviço
a outras empresas, emitindo
notas fiscais], o que observamos, nessa forma de contratação, é que há características de
vínculo de emprego, como o da
subordinação", afirma.
Incluída por parlamentares
na lei que criou a Super-Receita, a emenda 3 proíbe os auditores fiscais de autuar ou fechar
empresas prestadoras de serviços compostas por uma única
pessoa -mesmo que o fiscal
considere que ela foi criada
apenas para driblar a legislação
e evitar o registro em carteira e
pagamento de direitos (13º salário, férias). Pelo texto aprovado no Congresso, e vetado por
Lula, somente a Justiça trabalhista tem esse poder.
Hoje, sete centrais sindicais,
como a CUT e a Conlutas, além
de entidades ligadas a movimentos sociais e estudantil, farão protestos, paralisações parciais e passeatas em várias cidades do país a favor do veto presidencial à emenda 3 e lançam a
campanha "Trabalhador não é
empresa".
No início do mês, entidades
empresariais e de classe, como
a OAB-SP, a Fiesp (federação
das indústrias), a Associação
Comercial e a Fecomercio (federação do comércio), lançaram o movimento "Fiscal não é
juiz", exigindo do Congresso a
derrubada do veto à emenda.
As entidades ressaltam que a
emenda protege contratos firmados livremente entre duas
partes de uma ação arbitrária
do Estado.
Para o procurador-chefe do
MPT de São Paulo, a emenda
afeta os trabalhadores ao impedir que os fiscais verifiquem "in
loco" seus contratos de trabalho. "No Direito do Trabalho, o
que vale é o contrato-realidade.
Por isso é tão importante permitir que os fiscais tenham esse
poder de verificar a situação de
trabalho. No papel, o contrato
pode estabelecer um tipo de
contrato, que, na prática, é
completamente diferente."
Nas investigações em andamento no MPT, os procuradores constataram que 40% referem-se a consultorias que
atuam no setor de informática
e engenharia. As demais são de
PJs que trabalham em empresas dos ramos bancário, médico, de transporte, e comercial.
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