São Paulo, sábado, 23 de agosto de 2008

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outro lado

Para industrial, procedimentos visam eficiência

DA REPORTAGEM LOCAL

Entidades ligadas ao Sistema S entendem que o MPT (Ministério Público do Trabalho) está equivocado ao ajuizar ações civis públicas para que mudem critérios na contratação de pessoal.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que o Sesi e o Senai, a exemplo das instituições que formam o Sistema S, são entidades de natureza jurídica privada, não da administração pública direta ou indireta. "As instituições têm assegurado por lei o direito à gestão de suas próprias receitas, mesmo provenientes de contribuições compulsórias. A gestão dos recursos arrecadados, incluindo a contratação de pessoal, segue procedimentos típicos da iniciativa privada na busca da eficiência."
Para a CNI, o MPT "tentou impor às instituições do Sistema S um Termo de Ajuste de Conduta pelo qual se comprometeriam a contratar pessoal nos mesmos moldes exigidos do serviço público. Após análise dos termos, o Senai e o Sesi decidiram não assinar tal termo, porque não há condutas ilícitas que necessitam de ajustes e tais instituições não estão sujeitas à legislação que rege o serviço público."
Douglas Martins de Souza, consultor jurídico do Conselho Nacional do Sesi, diz que "o Tribunal de Contas da União já entende que não é preciso cumprimento estrito do Sistema S da legislação de licitação pública. Nós fazemos processo seletivo simplificado para contratação. As pessoas enviam currículos, fazem os testes, passam por entrevistas. A radicalização do MPT não condiz com a realidade". O Sesi e Senai de São Paulo, segundo sua assessoria de imprensa, realizam, há três anos, seleção pública para o preenchimento de seus quadros.
(FF e CR)



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