|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Idec diz que web móvel não é banda larga
Operadoras afirmam que seguem padrões internacionais e não comentam nova regulamentação da internet por celular
Para instituto de defesa do
consumidor, contratos são
abusivos, e propagandas,
enganosas, pois não
informam restrições
DA REPORTAGEM LOCAL
Institutos de defesa do consumidor afirmam que as operadoras de telefonia móvel do
país vendem planos de internet
que não podem ser considerados "banda larga".
"Em muitos casos, a velocidade oferecida não chega a 100
Kbps, o mínimo garantido pelos contratos de 1 Mbps [megabit por segundo]", afirma Estela Guerrini, advogada do Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor). "Isso não é
banda larga."
A UIT (União Internacional
de Telecomunicações) define
como "banda larga" as conexões (fixas ou móveis) acima de
256 Kbps (kilobits por segundo). No Brasil, não existe um
padrão, mas os institutos que
monitoram o mercado adotam
128 Kbps como sendo a fronteira entre uma conexão discada e
outra em banda larga.
Não há uma pesquisa nacional que tenha medido a velocidade real das conexões de internet em 3G das operadoras.
Mas, de acordo com os órgãos
de defesa do consumidor, essa
defasagem é o principal motivo
das controvérsias.
"Crescem as reclamações de
clientes que recebem menos de
10% da velocidade contratada",
diz Guerrini.
A história se repete na Pro
Teste (Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor), que
enviou uma representação ao
Ministério Público Federal de
São Paulo, em maio, na qual
exigia que as autoridades tomassem providências.
"Com ou sem um regulamento para o 3G, nada pode ferir o
Código de Defesa do Consumidor", diz a presidente da associação, Maria Inês Dolci.
Há três meses, o corretor de
seguros Emerson Mendes teve
de pedir ajuda à associação para conseguir o cancelamento de
seu contrato com uma operadora de telefonia celular. Morador de Capão Bonito, no interior paulista, ele assinou um
plano de 1 Mbps. "Só que não
conseguia velocidades nem de
20 Kbps", afirma Mendes.
Cláusulas abusivas
"Os próprios contratos das
operadoras já preveem que elas
não entregam o que prometem", afirma Guerrini.
"Existem casos em que elas
se reservam o direito de cortar
a conexão se o cliente usar o
Skype ou outro serviço de voz
pela internet."
Para o Idec, os contratos são
abusivos e revelam que a propaganda das operadoras é enganosa. "Em nenhum momento os anúncios informam que
haverá restrições de cobertura,
velocidade ou limites de tráfego
de dados", diz Guerrini.
As operadoras afirmam que
seguem padrões internacionais, tanto na oferta do serviço
quanto na elaboração dos contratos, e não quiseram comentar a nova regulamentação da
banda larga móvel em tramitação da Anatel.
Banda larga fixa
Mesmo na rede fixa, que segue metas de qualidade, esse
problema é frequente. Por isso,
o CGI (Comitê Gestor de Internet), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o
Inmetro (Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial) farão um
teste em residências de todo o
país para avaliar as supostas diferenças de velocidade garantidas pelos planos de internet pela rede fixa.
Dois métodos serão utilizados. O primeiro deles será por
meio de um programa desenvolvido pelo NIC.br, órgão ligado ao CGI, que será acessado
pela internet. O endereço é
www.ceptro.br/Simet.
"O estudo possibilitará avaliar a qualidade da banda larga
no Brasil", diz Milton Kaoru,
diretor de projetos do NIC.br.
"Quanto mais usuários utilizarem esse software, melhor
será o panorama sobre a qualidade do serviço prestado."
Pelo segundo procedimento,
o grupo escolheu cem domicílios, que aceitaram, voluntariamente e sob cláusula de sigilo,
instalar um equipamento que
mede a diferença entre a velocidade nominal e a real.
(JULIO WIZIACK)
Texto Anterior: Teles terão de aumentar velocidade do 3G Próximo Texto: Fabricantes pressionam teles com produto 3G Índice
|