São Paulo, segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Cade não tem quorum para julgar suspeita de cartel da laranja

Presidente do órgão e outros dois conselheiros estão impedidos de votar no caso porque já tiveram envolvimento com o setor

Cade diz que problema não atrasa apreciação porque ainda nem recebeu processo da SDE; secretaria afirma que Justiça protela investigação

FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A suposta prática de cartel da indústria de suco de laranja, que está sendo investigada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico) desde 2006, não poderá ser julgada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), ao menos até agosto do ano que vem.
Isso porque o presidente do Cade, Arthur Badin, e dois dos cinco conselheiros da instituição (Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos) estão impedidos de votar nesse caso por já terem tido algum envolvimento com o setor de citricultura. Isso quer dizer que não há quorum para o julgamento -três do total de seis pessoas não poderão votar.
Em agosto de 2010, termina o primeiro mandato de Ragazzo. Três meses depois, acaba o primeiro mandato de Badin e o de Mattos. Eles podem ficar nos cargos por mais dois anos.
Flávio Viegas, presidente da Associtrus (Associação Brasileira de Citricultores), diz que os produtores ficaram decepcionados quando souberam, na última quarta-feira, da falta de quorum para julgamento do processo, que pode se estender até 2012, se os mandatos dos conselheiros e do presidente do Cade forem renovados.
"Essa situação é absurda. A informação que temos é que, se não pode haver julgamento, a investigação, uma das mais importantes da SDE, para."
Badin confirma a falta de quorum, mas diz que essa situação não afeta o andamento da investigação na SDE. "Esse processo, muito provavelmente, não seria julgado antes de agosto do ano que vem", afirma.
Para Mariana Tavarez de Araújo, secretária de Direito Econômico, o que está atrasando o andamento das investigações é o fato de os fabricantes de suco de laranja terem conseguido na Justiça o impedimento do deslacre de documentos apreendidos em seus escritórios em janeiro de 2006.
Na época, foram cumpridos pela SDE seis mandados de busca e apreensão de documentos na Coinbra-Frutesp, na Cutrale, na Montecitrus, na Citrovita, na sede da Abecitrus (associação dos exportadores de suco) e na residência de diretor de uma das empresas.
A SDE conseguiu autorização judicial para o deslacre de boa parte da documentação apreendida -na semana passada, foi a vez da Citrovita. Procurada, a Citrovita não quis comentar o assunto. Mas há outras pendências judiciais. No caso de documentos da Cutrale, há dúvidas se os papéis podem ou não ser mostrados a outras empresas, o que, na avaliação da SDE, trava o prosseguimento das investigações.
"Desde que passamos a construir nossas investigações de cartel com base em provas diretas, como as obtidas por meio de buscas e apreensões e acordos de leniência, as discussões deixaram de ser objetivas. As empresas não vêm mais à SDE alegar que não praticaram cartel. A discussão é se extrapolamos o escopo dos mandados de busca e apreensão e se garantimos ampla defesa às empresas", diz Mariana Araújo.
Viegas, da Associtrus, insiste em dizer que os fabricantes de suco de laranja mantêm a prática de cartel. O custo de produção de uma caixa de 40,8 kg de laranja está na faixa de R$ 15 a R$ 17, e a indústria paga de R$ 3,5 a R$ 6,5. "Esse preço é todo combinado entre eles."
Christian Lohbauer, presidente da Citrus Br, associação de quatro exportadores de suco de laranja, diz que o caso está nas mãos da Justiça.
"Qualquer processo desse tipo não se avalia em três meses e tem de cumprir o ritual jurídico. Por isso a investigação é mais demorada."


Texto Anterior: PIB dos EUA e inflação no Brasil são destaque
Próximo Texto: Entrevista da 2ª - Antonio Delfim Netto: Ação de Lula afastou crise, apesar de erros do governo
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.