São Paulo, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

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Centrais tentam adiar no STF votação sobre imposto sindical

Ação em trâmite pede fim do repasse às entidades de parte dos recursos recolhidos dos trabalhadores

JULIANNA SOFIA
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As centrais sindicais poderão ficar de fora da partilha dos recursos do imposto sindical e perder uma receita anual superior a R$ 60 milhões. Essa é a perspectiva caso o STF (Supremo Tribunal Federal) conclua hoje o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade contra o repasse do dinheiro e a atuação das entidades no movimento sindical.
A tendência é que o tribunal proíba a transferência da receita do imposto para as centrais.
Ontem, sindicalistas pressionavam os ministros do Supremo a adiar para abril a conclusão do caso, mas o assunto foi mantido na pauta de hoje.
O argumento oficial das entidades é que até abril estão em campanha pela redução da jornada de trabalho e não querem desmobilizar suas estruturas para tratar de outros assuntos. A estratégia, no entanto, pode garantir o recebimento pelo menos mais este ano.
Embora haja recolhimento do dinheiro ao longo de todo o ano, o maior volume é arrecadado pela Caixa Econômica Federal em abril. Assim, se até lá a legislação não for alterada, as centrais podem alegar que têm direito ao dinheiro já recolhido.
"Essa é uma tese maldosa. Há apenas uma coincidência de datas. O imposto é pago pelo trabalhador no início de abril e repassado pela Caixa ao Ministério do Trabalho até o dia 30. Só vai para o caixa dos sindicatos em maio", disse o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah.
A contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, é descontada uma vez por ano do salário referente a março. O valor é rateado entre governo (10%), centrais sindicais (10%), confederações (5%), federações (15%) e sindicatos (60%).
A UGT é uma das seis centrais beneficiadas com o imposto sindical desde 2008. Além dela, recebem os recursos a CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Força Sindical, a NCST (Nova Central Sindical dos Trabalhadores), a CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) e a CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).
A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo DEM, que questiona a legalidade do repasse do imposto sindical às centrais e ainda a possibilidade de as entidades substituírem ou representarem os sindicatos em negociações.
O STF iniciou o julgamento do caso no ano passado. Cinco ministros chegaram a votar, mas houve um pedido de vistas do ministro Eros Grau. "Estamos conversando, estamos conversando. O placar está três a dois contra a gente, mas vamos ver o que conseguimos fazer", afirmou ontem o presidente da Força, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, acolheu a tese dos democratas, que prevê a contribuição para confederações representativas dos sindicatos, e não para instituições que tenham viés mais "político" do que "trabalhista".
O voto de Barbosa foi seguido pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio Mello julgou o pedido do DEM improcedente. Para Cármen Lúcia, as centrais não podem participar das negociações trabalhistas, mas podem receber a contribuição.


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