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Centrais tentam adiar no STF votação sobre imposto sindical
Ação em trâmite pede fim do repasse às entidades de parte dos recursos recolhidos dos trabalhadores
JULIANNA SOFIA
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As centrais sindicais poderão
ficar de fora da partilha dos recursos do imposto sindical e
perder uma receita anual superior a R$ 60 milhões. Essa é a
perspectiva caso o STF (Supremo Tribunal Federal) conclua
hoje o julgamento de uma ação
de inconstitucionalidade contra o repasse do dinheiro e a
atuação das entidades no movimento sindical.
A tendência é que o tribunal
proíba a transferência da receita do imposto para as centrais.
Ontem, sindicalistas pressionavam os ministros do Supremo a adiar para abril a conclusão do caso, mas o assunto foi
mantido na pauta de hoje.
O argumento oficial das entidades é que até abril estão em
campanha pela redução da jornada de trabalho e não querem
desmobilizar suas estruturas
para tratar de outros assuntos.
A estratégia, no entanto, pode
garantir o recebimento pelo
menos mais este ano.
Embora haja recolhimento
do dinheiro ao longo de todo o
ano, o maior volume é arrecadado pela Caixa Econômica Federal em abril. Assim, se até lá a
legislação não for alterada, as
centrais podem alegar que têm
direito ao dinheiro já recolhido.
"Essa é uma tese maldosa. Há
apenas uma coincidência de
datas. O imposto é pago pelo
trabalhador no início de abril e
repassado pela Caixa ao Ministério do Trabalho até o dia 30.
Só vai para o caixa dos sindicatos em maio", disse o presidente da UGT (União Geral dos
Trabalhadores), Ricardo Patah.
A contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, é
descontada uma vez por ano do
salário referente a março. O valor é rateado entre governo
(10%), centrais sindicais (10%),
confederações (5%), federações (15%) e sindicatos (60%).
A UGT é uma das seis centrais beneficiadas com o imposto sindical desde 2008. Além
dela, recebem os recursos a
CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Força Sindical, a
NCST (Nova Central Sindical
dos Trabalhadores), a CGTB
(Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) e a CTB (Central
de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).
A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo DEM, que
questiona a legalidade do repasse do imposto sindical às
centrais e ainda a possibilidade
de as entidades substituírem
ou representarem os sindicatos
em negociações.
O STF iniciou o julgamento
do caso no ano passado. Cinco
ministros chegaram a votar,
mas houve um pedido de vistas
do ministro Eros Grau. "Estamos conversando, estamos
conversando. O placar está três
a dois contra a gente, mas vamos ver o que conseguimos fazer", afirmou ontem o presidente da Força, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
O relator do caso, ministro
Joaquim Barbosa, acolheu a tese dos democratas, que prevê a
contribuição para confederações representativas dos sindicatos, e não para instituições
que tenham viés mais "político" do que "trabalhista".
O voto de Barbosa foi seguido
pelos ministros Cezar Peluso e
Ricardo Lewandowski. Marco
Aurélio Mello julgou o pedido
do DEM improcedente. Para
Cármen Lúcia, as centrais não
podem participar das negociações trabalhistas, mas podem
receber a contribuição.
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