São Paulo, quarta-feira, 24 de março de 2010

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BANDA LARGA:
LIMINAR VETA PUBLICIDADE ENGANOSA E PERMITE SUSTAR CONTRATO
A Justiça Federal concedeu ontem uma liminar que define o veto à publicidade enganosa das fornecedoras de banda larga e também define a possibilidade de rescisão de contrato, sem multa para o consumidor, devido à "lentidão do serviço contratado". Na prática, significa que quatro teles -Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi- devem indicar, em todas as suas ofertas publicitárias, que "a velocidade anunciada é a máxima virtual, podendo sofrer variações".


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