São Paulo, quarta-feira, 24 de março de 2010 |
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BANDA LARGA: LIMINAR VETA PUBLICIDADE ENGANOSA E PERMITE SUSTAR CONTRATO A Justiça Federal concedeu ontem uma liminar que define o veto à publicidade enganosa das fornecedoras de banda larga e também define a possibilidade de rescisão de contrato, sem multa para o consumidor, devido à "lentidão do serviço contratado". Na prática, significa que quatro teles -Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi- devem indicar, em todas as suas ofertas publicitárias, que "a velocidade anunciada é a máxima virtual, podendo sofrer variações". Texto Anterior: Teles pressionam para entrar no programa de banda larga Próximo Texto: Reino Unido terá taxa para banda larga Índice |
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