São Paulo, quarta-feira, 24 de março de 2010 |
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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB Atrasado pagará multa mínima de R$ 165,74 DA REPORTAGEM LOCAL Quem estiver obrigado a declarar, mas não prestar contas ao fisco até as 23h59min59s do dia 30 de abril terá de pagar multa mínima de R$ 165,74. A multa é calculada sobre o IR devido. Assim, pagará esse valor quem tiver imposto devido de até R$ 16.574. A multa é de 1% ao mês, limitada a 20%. Quem entregar a declaração em maio pagará os R$ 165,74 ou 1% sobre o IR devido, o que for maior. Em junho, a multa passa a ser de 2%, e assim sucessivamente. A multa mínima será cobrada mesmo que a declaração não tenha imposto devido.
38 - Como atualizo valor de imóvel residencial, comprado em 1978 e que consta com o valor da época? Caso venha a vendê-lo, terei que pagar imposto, mesmo sendo meu único imóvel? (M.G.C.). R - A atualização é até a Ufir de 1º de janeiro de 1996, que é de R$ 0,8287. Use a tabela prevista na Instrução Normativa nº 84, de 2001. Em caso de venda, haverá isenção se o valor for de até R$ 440 mil; se superior, também há isenção desde que, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, você use o dinheiro da venda para comprar outro imóvel (ou mais de um) residencial no país. 39 - Meu sogro morreu e um imóvel dele foi vendido por R$ 210 mil:
50% para a viúva e 50% para três filhos (R$ 35 mil para cada um). Minha mulher e eu recebemos R$ 20
mil em 2009 (o restante será pago
em abril). Como declaro? (F.J.P.L.).
40 - Em 2009, recebi quantia de
herança e parte de um terreno, já
vendido. Como declaro? (S.).
E-mail, para dinheiro@uol.com.br ; fax, pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; e cartas, para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, CEP 01202-900 - São Paulo - Capital. Texto Anterior: Petrobras antecipará produção em Tupi Próximo Texto: Tarifas para liberação do FGTS serão tabeladas Índice |
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