São Paulo, quarta-feira, 24 de março de 2010

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Atrasado pagará multa mínima de R$ 165,74

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem estiver obrigado a declarar, mas não prestar contas ao fisco até as 23h59min59s do dia 30 de abril terá de pagar multa mínima de R$ 165,74. A multa é calculada sobre o IR devido. Assim, pagará esse valor quem tiver imposto devido de até R$ 16.574. A multa é de 1% ao mês, limitada a 20%. Quem entregar a declaração em maio pagará os R$ 165,74 ou 1% sobre o IR devido, o que for maior. Em junho, a multa passa a ser de 2%, e assim sucessivamente. A multa mínima será cobrada mesmo que a declaração não tenha imposto devido.

 

38 - Como atualizo valor de imóvel residencial, comprado em 1978 e que consta com o valor da época? Caso venha a vendê-lo, terei que pagar imposto, mesmo sendo meu único imóvel? (M.G.C.).
R -
A atualização é até a Ufir de 1º de janeiro de 1996, que é de R$ 0,8287. Use a tabela prevista na Instrução Normativa nº 84, de 2001. Em caso de venda, haverá isenção se o valor for de até R$ 440 mil; se superior, também há isenção desde que, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, você use o dinheiro da venda para comprar outro imóvel (ou mais de um) residencial no país.

39 - Meu sogro morreu e um imóvel dele foi vendido por R$ 210 mil: 50% para a viúva e 50% para três filhos (R$ 35 mil para cada um). Minha mulher e eu recebemos R$ 20 mil em 2009 (o restante será pago em abril). Como declaro? (F.J.P.L.).
R -
No caso de venda de imóvel de inventário ainda não encerrado, o valor recebido deve entrar no espólio primeiramente e depois ocorrer a partilha. Na ficha Bens e direitos da Declaração Final de Espólio, informe nome e CPF e a porcentagem de participação na partilha. Na declaração de cada beneficiário, o valor efetivamente recebido, que ainda é adiantamento da herança, é informado na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10).

40 - Em 2009, recebi quantia de herança e parte de um terreno, já vendido. Como declaro? (S.).
R -
Informe na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis a soma obtida (dinheiro mais a parte da venda do terreno). Preencha o programa GCap 2009 e importe os dados para a declaração (se houve ganho de capital, o imposto teria de ser pago até o final do mês seguinte ao da venda; se não foi pago, recolha o valor com multa e juros antes de entregar a declaração). Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe o recebimento do terreno (deixe em branco as colunas de 2008 e de 2009).


E-mail, para dinheiro@uol.com.br ; fax, pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; e cartas, para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, CEP 01202-900 - São Paulo - Capital.


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