São Paulo, sábado, 24 de abril de 2010 |
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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB Saiba quais bens o contribuinte deve declarar DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte deve declarar
todos os bens e direitos que
possui, especialmente imóveis,
terrenos, veículos, embarcações e aeronaves, qualquer que
seja o valor. No caso de aplicações financeiras -contas-correntes, poupança e outras-,
devem ser declaradas as que tenham valor superior a R$ 140.
104 - A empresa oferece assistência médica através de plano de saúde. Qual CNPJ indico nesses gastos: da empresa ou do plano? (C.M.G.). R - Informe o do plano de saúde, pois o gasto médico é com essa entidade médica. 105 - Resgatei previdência privada
com retenção de 15% na fonte. Como declaro? (N.B.B.).
106 - Pago pensão alimentícia para filha de 19 anos. O valor é creditado na conta da mãe dela. A pensão é
para a filha, mas no informe de rendimentos consta o nome da mãe.
Como declaro o valor? (D.F.N.).
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