São Paulo, sábado, 24 de abril de 2010

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Saiba quais bens o contribuinte deve declarar

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte deve declarar todos os bens e direitos que possui, especialmente imóveis, terrenos, veículos, embarcações e aeronaves, qualquer que seja o valor. No caso de aplicações financeiras -contas-correntes, poupança e outras-, devem ser declaradas as que tenham valor superior a R$ 140.
Também devem ser declarados outros bens móveis e direitos adquiridos por valor unitário igual ou superior a R$ 5.000. As ações ou cotas de empresas (negociadas ou não em Bolsa) e o ouro (ativo financeiro) devem ser declarados quando o valor de compra for igual ou superior a R$ 1.000.

 

104 - A empresa oferece assistência médica através de plano de saúde. Qual CNPJ indico nesses gastos: da empresa ou do plano? (C.M.G.).
R -
Informe o do plano de saúde, pois o gasto médico é com essa entidade médica.

105 - Resgatei previdência privada com retenção de 15% na fonte. Como declaro? (N.B.B.).
R -
Se optou pela taxação pela tabela progressiva, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular o valor resgatado e o IR retido na fonte. Se optou pela tabela regressiva, declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva o valor líquido, já deduzidos os 15%.

106 - Pago pensão alimentícia para filha de 19 anos. O valor é creditado na conta da mãe dela. A pensão é para a filha, mas no informe de rendimentos consta o nome da mãe. Como declaro o valor? (D.F.N.).
R -
Se a sentença judicial estipula o pagamento para a sua ex-mulher, é ela quem será citada como alimentando. Se for para a filha, é ela que será indicada como alimentando.


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