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Acabam os contratos de letra miúda
Agora, todos os textos, na íntegra, devem ser feitos com letra tamanho 12
Empresas e prestadores de serviços não vão poder usar artifício que muitas vezes disfarçava as cláusulas prejudiciais ao consumidor
SIMONE IGLESIAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma pequena modificação
no Código de Defesa do Consumidor acabou ontem com a
possibilidade de empresas e
prestadores de serviço usarem
letras miúdas nos contratos,
método que muitas vezes deixava passar despercebidas
cláusulas que restringiam direitos dos consumidores.
Agora, todos os contratos, na
íntegra, devem ser feitos com
letras em corpo 12.
A lei sancionada na segunda-feira pelo presidente interino,
José Alencar, disciplina artigo
do CDC que era omisso quanto
ao padrão tipográfico. Era previsto que os contratos fossem
apresentados aos consumidores de forma legível, mas sem
estabelecer padrão mínimo de
medida (corpo).
Muitos contratos são redigidos com caracteres pequenos,
dificultando sua leitura e compreensão, o que consagrou pelo
país obrigações contidas nas
tais "letras miúdas".
Penalidades
As empresas que não se adequarem estarão sujeitas às penalidades previstas no Código
de Defesa do Consumidor:
multa que varia de R$ 200 a
R$ 3 milhões, dependendo do
prejuízo causado e do porte da
prestadora de serviço.
O diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto
Pfeiffer, afirmou que a nova regra terá impacto ainda maior
para as empresas do que eventual multa por descumprimento: quem não se adequar poderá
ver o cliente ganhar na Justiça
o direito de romper o contrato
de forma mais fácil do que hoje.
Pfeiffer recomendou que os
clientes exijam adequação do
contrato ao padrão mínimo de
letra tamanho 12. "O ideal é que
o consumidor adote a posição
de se recusar a assinar e exija da
empresa adequação à norma.
Mas há situações em que o consumidor terá de assinar pela
premência. Nesse caso, depois
deve reclamar ao Procon ou a
órgãos de defesa", disse.
Cliente em primeiro lugar
Para a advogada Mariana Alves, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),
essa é mais uma medida que beneficia o consumidor.
Ela ressaltou que, no CDC, já
é previsto que cláusulas que
possam determinar eventuais
prejuízos sejam destacadas em
negrito. De qualquer forma, a
lei em vigor ainda permitia a
existência das letras miúdas, de
tamanhos entre 8 e 9, o que dificultava a leitura e o entendimento de contratos.
A lei é de autoria do senador
Paulo Paim (PT-RS). Foi aprovada em junho pelo Congresso
e passou a valer ontem, após
publicada no "Diário Oficial".
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