São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 2008

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Acabam os contratos de letra miúda

Agora, todos os textos, na íntegra, devem ser feitos com letra tamanho 12

Empresas e prestadores de serviços não vão poder usar artifício que muitas vezes disfarçava as cláusulas prejudiciais ao consumidor

SIMONE IGLESIAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma pequena modificação no Código de Defesa do Consumidor acabou ontem com a possibilidade de empresas e prestadores de serviço usarem letras miúdas nos contratos, método que muitas vezes deixava passar despercebidas cláusulas que restringiam direitos dos consumidores.
Agora, todos os contratos, na íntegra, devem ser feitos com letras em corpo 12.
A lei sancionada na segunda-feira pelo presidente interino, José Alencar, disciplina artigo do CDC que era omisso quanto ao padrão tipográfico. Era previsto que os contratos fossem apresentados aos consumidores de forma legível, mas sem estabelecer padrão mínimo de medida (corpo).
Muitos contratos são redigidos com caracteres pequenos, dificultando sua leitura e compreensão, o que consagrou pelo país obrigações contidas nas tais "letras miúdas".

Penalidades
As empresas que não se adequarem estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor: multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões, dependendo do prejuízo causado e do porte da prestadora de serviço.
O diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, afirmou que a nova regra terá impacto ainda maior para as empresas do que eventual multa por descumprimento: quem não se adequar poderá ver o cliente ganhar na Justiça o direito de romper o contrato de forma mais fácil do que hoje.
Pfeiffer recomendou que os clientes exijam adequação do contrato ao padrão mínimo de letra tamanho 12. "O ideal é que o consumidor adote a posição de se recusar a assinar e exija da empresa adequação à norma. Mas há situações em que o consumidor terá de assinar pela premência. Nesse caso, depois deve reclamar ao Procon ou a órgãos de defesa", disse.

Cliente em primeiro lugar
Para a advogada Mariana Alves, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), essa é mais uma medida que beneficia o consumidor.
Ela ressaltou que, no CDC, já é previsto que cláusulas que possam determinar eventuais prejuízos sejam destacadas em negrito. De qualquer forma, a lei em vigor ainda permitia a existência das letras miúdas, de tamanhos entre 8 e 9, o que dificultava a leitura e o entendimento de contratos.
A lei é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Foi aprovada em junho pelo Congresso e passou a valer ontem, após publicada no "Diário Oficial".


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