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TRABALHO
Agora, empresas podem contar com serviços de profissionais sem enfrentar problemas com a Receita e a Previdência
Nova lei formaliza a contratação de PJ
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O artigo 129 da lei nº 11.196, a
chamada "MP do Bem", assinada
na segunda-feira pelo presidente
Lula, que permite a contratação
de prestadores de serviços na condição de empresas "de uma só
pessoa", veio clarear uma situação que antes estava indefinida.
Essa é opinião de especialistas
em legislação do trabalho consultados pela Folha sobre o artigo da
lei que oficializa as contratações
sem que haja punições da Receita
Federal e da Previdência Social.
Mas não há unanimidade quanto
aos benefícios da medida (leia
texto nesta página).
Segundo o artigo, o prestador
de serviços de natureza intelectual, científica, artística ou cultural poderá pagar os tributos federais e a contribuição previdenciária como pessoa jurídica.
Para José Pastore, professor da
USP (Universidade de São Paulo)
e especialista em relações trabalhistas, a contratação de profissionais como pessoa jurídica é uma
tendência mundial.
"Hoje, o Brasil está passando
por uma transformação nas relações trabalhistas. Há um caminho
na direção da modernidade dessas relações."
Pastore diz que a permissão para a contratação de prestadores de
serviços como empresa clareia
uma legislação antes confusa, em
que o vínculo de emprego era camuflado, trazendo intranqüilidade às empresas diante da possibilidade de serem autuadas pela fiscalização.
"Todo trabalhador gostaria de
ser empregado registrado. Os ministérios do Trabalho e da Previdência Social também gostariam
que todos fossem empregados. Os
sindicatos também desejam que
todos sejam empregados. Mas as
relações trabalhistas não podem
ser assim."
Pastore vislumbra a tendência
de um mercado de trabalho heterogêneo, com empresas, empregados, autônomos etc. "As relações de trabalho não podem mais
ser apenas homogêneas, só com
empresas e empregados. Nos Estados Unidos cresceu nos últimos
anos o número de empresas unipessoais [uma só pessoa]. No Brasil também será assim."
Encargos demais
O advogado Amauri Mascaro
Nascimento, professor de direito
do trabalho da USP, afirma que o
objetivo da lei, ao permitir a contratação de um trabalhador na
condição de empresa, é salvaguardar os empreendimentos
econômicos.
Ele cita a Lei de Falências, que
veio para dar chance de recuperação à empresa em situação difícil.
A contratação de um trabalhador
na condição de empresa permite
que aquela que contrata tenha
menos gastos com encargos sociais e possa continuar produzindo e gerando empregos para outras pessoas. Se só pudesse ter os
serviços de um profissional com
empregado, talvez ela não efetivasse a contratação.
Segundo o advogado, o maior
problema hoje são os pesados encargos sociais. Diante dessa situação, uma empresa que necessita
de mão-de-obra especializada e
cara não tem outra saída a não ser
recorrer à contratação de um profissional também na condição de
empresa.
Com isso, a empresa que contrata continua suas atividades
normalmente, sem ter de pagar
tantos encargos, segundo Mascaro. Cálculos do professor Pastore
indicam que um profissional registrado custa, em média, 103% a
mais para a empresa devido aos
encargos sociais. No caso, os encargos superam o salário.
Com o artigo 129, Mascaro também entende que as regras ficam
mais claras. "Deu-se validade a situações irregulares. Com a nova
regra, ganham a empresa, o prestador de serviço e o governo, ainda que o autônomo pessoa jurídica pague menos tributos do que
como pessoa física."
Questão fiscal
O advogado João José Sady, especialista em legislação do trabalho, entende que o artigo "não inventa nem reinventa, uma vez que
as contratações já podiam ser feitas pela legislação anterior".
Para ele, a lei não altera o quadro das relações trabalhistas, mas
apenas a questão fiscal. "Agora,
nada impede que um empregado,
que paga mais de 20% como pessoa física, seja demitido e depois
contratado como empresa e pague em torno de 11% de tributos."
Sady diz que interessa ao governo essa situação, uma vez que é
melhor receber os 11% do que nada de alguém que está no mercado informal. O advogado entende
que a preocupação do governo
deveria ser outra: a redução dos
encargos sociais, para que mais
trabalhadores deixassem o mercado informal e passassem a ter
direitos trabalhistas e previdenciários.
"Há 1,5 milhão de trabalhadores
sem carteira assinada só em São
Paulo. A lei não vai mudar isso. É
preciso reduzir a carga tributária
do empregador, especialmente
dos pequenos e médios, que não
conseguem suportar tantos encargos. Se isso fosse feito, as empresas poderiam contratar mais
pessoas, tirando-as do mercado
informal."
Essa medida traria ganhos para
todos. Aos trabalhadores, que teriam mais direitos trabalhistas,
como férias, 13º salário, FGTS e
garantia de aposentadoria; às empresas, que teriam menos gastos
com encargos, mesmo contratando mais, e finalmente ao governo,
que arrecadaria mais.
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