São Paulo, quinta-feira, 24 de novembro de 2005

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CUT e advogado vêem perda para trabalhadores

DA REPORTAGEM LOCAL

A contratação de trabalhadores como empresas poderá trazer perdas para os contratados nessas condições. Diante disso, a direção nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores) distribuiu nota ontem em que afirma ser contrária ao artigo da lei que permite tais contratações.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, também vê mais perdas do que ganhos para esses trabalhadores.
Segundo a nota da CUT, o artigo "é uma maldade contra os prestadores de serviços contratados na condição de empresas de uma só pessoa". A CUT alega que o artigo desonera os encargos das empresas, mas aumenta a dos trabalhadores contratados como prestadores de serviços. "A eles caberá o ônus da bondade [referência à "MP do Bem"] concedida aos empregadores."
Para a CUT, os contratados como empresa passarão a recolher 20% ao INSS (contra os atuais 11% pagos pelos empregados), além de terem de pagar PIS, Cofins e contribuição sobre o lucro.

Ganhos e perdas
Martinez diz que "o trabalhador contratado com empresa pode estar ganhando no curto prazo, mas perde muito no longo prazo."
Ele enumera alguns direitos trabalhistas perdidos por quem deixa de ser empregado para ser empresa: férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, horas extras etc.
Quando aos direitos previdenciários, ele cita a estabilidade do acidentado (se sofrer um acidente e passar a receber auxílio-doença, ao retornar ao trabalho o empregado tem estabilidade de um ano) e o autônomo terá de provar ao INSS que pagou a contribuição (como empregado, essa responsabilidade é da empresa).
Embora reconheça que a contratação de profissionais como empresa seja uma tendência "prevalecente" no mundo, que começou nos anos 70, com o fenômeno da terceirização, Martinez lembra que hoje há menos defensores dos direitos dos trabalhadores.
Diante desse quadro, ele faz questão de ressaltar que a CLT diz que a contratação de empregado com o intuito de burlar direitos trabalhistas é nula de pleno direito. Em outras palavras, dependendo das circunstâncias do serviço prestado, nada impediria que a pessoa contratada como empresa fosse à Justiça do Trabalho reclamar direitos garantidos por lei.

Vínculo fraudulento
A CUT diz que "o artigo regularizará um modelo de vínculo de emprego antes considerado fraudulento, em que os trabalhadores obedecem a normas e rotinas como qualquer empregado formal, mas sem as garantias deste".
Segundo a central, há outros pontos do artigo 129 que representam ameaça aos trabalhadores contratados como empresa. Assim, a central faz duas indagações: "Se o prestador de serviços ficar sujeito à legislação aplicável às empresas, ele passará a contribuir para a Previdência ao mesmo tempo em que deixará de ser segurado? Futuramente sua aposentadoria estaria comprometida, a ponto de nem recebê-la?".
Para a CUT, uma eventual relação de emprego entre o tomador e o prestador do serviço será reconhecida apenas por uma decisão judicial definitiva. Essa situação impediria que o Ministério do Trabalho ou o Ministério Público pudesse, sem o amparo de uma decisão judicial definitiva, multar empresas que fazem contratações fraudulentas de "empresas de uma pessoa só".
Por esses motivos, a CUT defende, na nota, "o veto do artigo 129, pelo enorme risco que representa para os trabalhadores". (MC)


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