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CUT e advogado vêem perda para trabalhadores
DA REPORTAGEM LOCAL
A contratação de trabalhadores
como empresas poderá trazer
perdas para os contratados nessas
condições. Diante disso, a direção
nacional da CUT (Central Única
dos Trabalhadores) distribuiu nota ontem em que afirma ser contrária ao artigo da lei que permite
tais contratações.
O advogado Wladimir Novaes
Martinez, especialista em legislação previdenciária, também vê
mais perdas do que ganhos para
esses trabalhadores.
Segundo a nota da CUT, o artigo "é uma maldade contra os
prestadores de serviços contratados na condição de empresas de
uma só pessoa". A CUT alega que
o artigo desonera os encargos das
empresas, mas aumenta a dos trabalhadores contratados como
prestadores de serviços. "A eles
caberá o ônus da bondade [referência à "MP do Bem"] concedida
aos empregadores."
Para a CUT, os contratados como empresa passarão a recolher
20% ao INSS (contra os atuais
11% pagos pelos empregados),
além de terem de pagar PIS, Cofins e contribuição sobre o lucro.
Ganhos e perdas
Martinez diz que "o trabalhador
contratado com empresa pode estar ganhando no curto prazo, mas
perde muito no longo prazo."
Ele enumera alguns direitos trabalhistas perdidos por quem deixa de ser empregado para ser empresa: férias, 13º salário, FGTS,
aviso prévio, horas extras etc.
Quando aos direitos previdenciários, ele cita a estabilidade do
acidentado (se sofrer um acidente
e passar a receber auxílio-doença,
ao retornar ao trabalho o empregado tem estabilidade de um ano)
e o autônomo terá de provar ao
INSS que pagou a contribuição
(como empregado, essa responsabilidade é da empresa).
Embora reconheça que a contratação de profissionais como
empresa seja uma tendência "prevalecente" no mundo, que começou nos anos 70, com o fenômeno
da terceirização, Martinez lembra
que hoje há menos defensores dos
direitos dos trabalhadores.
Diante desse quadro, ele faz
questão de ressaltar que a CLT diz
que a contratação de empregado
com o intuito de burlar direitos
trabalhistas é nula de pleno direito. Em outras palavras, dependendo das circunstâncias do serviço prestado, nada impediria que
a pessoa contratada como empresa fosse à Justiça do Trabalho reclamar direitos garantidos por lei.
Vínculo fraudulento
A CUT diz que "o artigo regularizará um modelo de vínculo de
emprego antes considerado fraudulento, em que os trabalhadores
obedecem a normas e rotinas como qualquer empregado formal,
mas sem as garantias deste".
Segundo a central, há outros
pontos do artigo 129 que representam ameaça aos trabalhadores
contratados como empresa. Assim, a central faz duas indagações:
"Se o prestador de serviços ficar
sujeito à legislação aplicável às
empresas, ele passará a contribuir
para a Previdência ao mesmo
tempo em que deixará de ser segurado? Futuramente sua aposentadoria estaria comprometida,
a ponto de nem recebê-la?".
Para a CUT, uma eventual relação de emprego entre o tomador e
o prestador do serviço será reconhecida apenas por uma decisão
judicial definitiva. Essa situação
impediria que o Ministério do
Trabalho ou o Ministério Público
pudesse, sem o amparo de uma
decisão judicial definitiva, multar
empresas que fazem contratações
fraudulentas de "empresas de
uma pessoa só".
Por esses motivos, a CUT defende, na nota, "o veto do artigo 129,
pelo enorme risco que representa
para os trabalhadores".
(MC)
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