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São Paulo, terça-feira, 25 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Se papel for vendido, dinheiro volta para conta do trabalhador

Não declare compra de ação com FGTS

DA REPORTAGEM LOCAL

Os trabalhadores que compraram ações da Vale do Rio Doce e da Petrobras com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não precisam incluí-las na Declaração de bens e direitos.
Essa tem sido uma das principais dúvidas dos leitores da Folha ao enviarem perguntas para serem respondidas pelos consultores da IOB Thomson.
As ações não devem ser incluídas porque, em caso de venda, os recursos voltam para a conta do FGTS (no caso de o trabalhador vender os papéis enquanto ainda permanece no emprego).
Se depois for demitido sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor do FGTS (acrescido da multa de 40% paga pela empresa). Aí, então, terá de declará-lo no ano seguinte, como rendimento isento e não-tributável.


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