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IMPOSTO DE RENDA
Se papel for vendido, dinheiro volta para conta do trabalhador
Não declare compra de ação com FGTS
DA REPORTAGEM LOCAL
Os trabalhadores que compraram ações da Vale do Rio Doce e
da Petrobras com o FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) não precisam incluí-las na Declaração de bens e direitos.
Essa tem sido uma das principais dúvidas dos leitores da Folha
ao enviarem perguntas para serem respondidas pelos consultores da IOB Thomson.
As ações não devem ser incluídas porque, em caso de venda, os
recursos voltam para a conta do
FGTS (no caso de o trabalhador
vender os papéis enquanto ainda
permanece no emprego).
Se depois for demitido sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor do FGTS (acrescido da
multa de 40% paga pela empresa).
Aí, então, terá de declará-lo no
ano seguinte, como rendimento
isento e não-tributável.
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