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São Paulo, terça-feira, 25 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

113 - Meus pais receberam aposentadoria no valor de R$ 8.000. Eles podem ser meus dependentes? Seus bens devem constar da minha declarações? (R.C.).
R -
Sim. Os bens podem ser declarados por você e não representam ganho de capital. Eles devem fazer a declaração de isento para manter os CPFs.

114 - Pago a contribuição de minha mãe ao INSS. Ela não tem rendimentos e é minha dependente. Posso abater o valor? (J.S.B.).
R -
Sim.

115 - Recebi doação de uma tia no valor de R$ 30 mil. O valor está em poupança e aparece na declaração de bens. Como declaro para que não haja duplicidade? (M.A.R.P.).
R -
Informe apenas na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos o nome e o CPF da sua tia e o valor doado (deixe em branco as colunas Ano de 2001 e Ano de 2002). A seguir, informe a poupança e indique o saldo na coluna Ano de 2002. Indique a doação no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09).

116 - Na separação, comprei a metade de um imóvel do outro cônjuge, com financiamento. Como declaro? (P.T.).
R -
Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos a aquisição do imóvel, com nome e CPF do cônjuge. O valor total do imóvel é indicado na coluna Ano de 2002. O financiamento é indicado no quadro Dívidas e ônus reais.

117 - Estou desempregada. Preciso fazer a declaração? (P.G.).
R -
Veja no quadro acima se você preenche uma ou mais condições que obrigam a declarar. Caso contrário, faça a Declaração de Isento a partir de agosto.

118 - Como declaro crédito de juros sobre o capital? (P.C.S.).
R -
Informe no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e na Declaração de bens e direitos.

119 - Posso abater pagamento do INSS de empregada doméstica? Como declaro gastos com instrução dos dependentes? (O.A.C.F.).
R -
Não. O valor gasto com instrução (até R$ 1.998 para cada pessoa) é lançado na linha 10 do quadro Deduções. Informe o nome e o CNPJ da instituição de ensino e o valor pago no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.

120 - Na separação, fiquei com a guarda de dois filhos. Como declaro a pensão recebida? (P.A.).
R -
O rendimento de pensão alimentícia é tributado pelo carnê-leão se o valor superar o limite de isenção mensal. Na declaração, os valores são indicados no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior. Se os filhos tiverem CPF, você pode entregar as declarações deles em separado -e não utilizá-los como dependentes. Com isso, os três (você e eles) terão direito ao limite de isenção de R$ 12.696.

121 - Vendi uma fazenda em parcelas e recebi parte em 2002. Como declaro? (P.A).
R -
Na Declaração de bens e direitos, indique a venda com o nome e o CPF do comprador e o valor recebido em 2002. Se você obteve ganho de capital, terá de comprovar o pagamento do carnê-leão no mês seguinte ao do recebimento de cada parcela.

122 - Como declaro compra de imóvel e benfeitorias realizadas no mesmo? (P.A.)
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe a compra do imóvel e o nome e o CPF do vendedor. O valor das benfeitorias deve ser somado ao do imóvel e lançado na coluna Ano de 2002.

123 - Declarei em 2002 mas perdi todos os documentos. Como declaro agora? (N.C.).
R -
A declaração é sobre os rendimentos recebidos em 2002. Assim, a perda não interfere nesse aspecto da sua declaração deste ano. O problema passa a ser a sua Declaração de bens e direitos. Uma cópia da declaração de anos anteriores pode ajudá-lo a recompor a relação de seus bens. Se declarou pela internet em 2002, tire uma cópia do disquete. Após entregar a deste ano, tire uma cópia para evitar problemas futuros.


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