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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
113 - Meus pais receberam aposentadoria no valor de R$ 8.000.
Eles podem ser meus dependentes? Seus bens devem constar da
minha declarações? (R.C.).
R - Sim. Os bens podem ser declarados por você e não representam ganho de capital. Eles devem
fazer a declaração de isento para
manter os CPFs.
114 - Pago a contribuição de minha mãe ao INSS. Ela não tem rendimentos e é minha dependente.
Posso abater o valor? (J.S.B.).
R - Sim.
115 - Recebi doação de uma tia no
valor de R$ 30 mil. O valor está em
poupança e aparece na declaração
de bens. Como declaro para que
não haja duplicidade? (M.A.R.P.).
R - Informe apenas na coluna
Discriminação da Declaração de
bens e direitos o nome e o CPF da
sua tia e o valor doado (deixe em
branco as colunas Ano de 2001 e
Ano de 2002). A seguir, informe a
poupança e indique o saldo na coluna Ano de 2002. Indique a doação no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09).
116 - Na separação, comprei a
metade de um imóvel do outro cônjuge, com financiamento. Como
declaro? (P.T.).
R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos a aquisição do imóvel, com
nome e CPF do cônjuge. O valor
total do imóvel é indicado na coluna Ano de 2002. O financiamento é indicado no quadro Dívidas e
ônus reais.
117 - Estou desempregada. Preciso fazer a declaração? (P.G.).
R - Veja no quadro acima se você
preenche uma ou mais condições
que obrigam a declarar. Caso contrário, faça a Declaração de Isento
a partir de agosto.
118 - Como declaro crédito de juros sobre o capital? (P.C.S.).
R - Informe no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e na Declaração
de bens e direitos.
119 - Posso abater pagamento do
INSS de empregada doméstica? Como declaro gastos com instrução
dos dependentes? (O.A.C.F.).
R - Não. O valor gasto com instrução (até R$ 1.998 para cada
pessoa) é lançado na linha 10 do
quadro Deduções. Informe o nome e o CNPJ da instituição de ensino e o valor pago no quadro Relação de pagamentos e doações
efetuados.
120 - Na separação, fiquei com a
guarda de dois filhos. Como declaro a pensão recebida? (P.A.).
R - O rendimento de pensão alimentícia é tributado pelo carnê-leão se o valor superar o limite de
isenção mensal. Na declaração, os
valores são indicados no quadro
Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior. Se os filhos tiverem CPF, você pode entregar as declarações deles em separado -e não utilizá-los como
dependentes. Com isso, os três
(você e eles) terão direito ao limite
de isenção de R$ 12.696.
121 - Vendi uma fazenda em parcelas e recebi parte em 2002. Como
declaro? (P.A).
R - Na Declaração de bens e direitos, indique a venda com o nome e o CPF do comprador e o valor recebido em 2002. Se você obteve ganho de capital, terá de
comprovar o pagamento do carnê-leão no mês seguinte ao do recebimento de cada parcela.
122 - Como declaro compra de
imóvel e benfeitorias realizadas no
mesmo? (P.A.)
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de bens e direitos, informe a compra do imóvel e o nome e o CPF do vendedor. O valor
das benfeitorias deve ser somado
ao do imóvel e lançado na coluna
Ano de 2002.
123 - Declarei em 2002 mas perdi
todos os documentos. Como declaro agora? (N.C.).
R - A declaração é sobre os rendimentos recebidos em 2002. Assim, a perda não interfere nesse
aspecto da sua declaração deste
ano. O problema passa a ser a sua
Declaração de bens e direitos.
Uma cópia da declaração de anos
anteriores pode ajudá-lo a recompor a relação de seus bens. Se declarou pela internet em 2002, tire
uma cópia do disquete. Após entregar a deste ano, tire uma cópia
para evitar problemas futuros.
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