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São Paulo, terça-feira, 25 de março de 2003

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AMBIENTE

Liminar proíbe Caesb de doar lodo de esgoto

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma liminar concedida na última sexta-feira proíbe a Caesb (Companhia de Saneamento do Distrito Federal) de doar, ceder, fornecer ou comercializar, sob qualquer forma, o lodo de esgoto.
A empresa tinha distribuição média diária de 200 toneladas. O produto, que é usado como insumo agrícola, era distribuído gratuitamente para agricultores cadastrados pela Caesb.
De acordo com a liminar (decisão provisória), assinada pelo juiz Francisco Pinheiro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, o produto é considerado um resíduo perigoso, com potencial para contaminar o solo e os mananciais, o que representaria ameaça para o ambiente.
A liminar foi requerida pelo Ministério Público Federal e pelo IDA (Instituto de Desenvolvimento Ambiental). "Isso ocorre porque o lodo de esgoto não é submetido ao processo de redução de patógenos e vem sendo cedido gratuitamente aos incautos agricultores", diz um dos parágrafos do texto da liminar.
O que motivou o pedido da liminar foi um acidente com Maria Inês Hargreaves, proprietária do sítio Hargreaves, na região do Gama, em Brasília.
No final do ano passado, a propriedade foi inundada pelo material. O lodo foi despejado clandestinamente numa propriedade vizinha e, devido à declividade do terreno, acabou avançando para o sítio de Hargreaves. Até hoje, o sítio possui altos índices de contaminação na água e no solo, segundo a proprietária.
Para comprovar a gravidade do acidente, Hargreaves recorreu a análises parasitológicas da UFPR (Universidade Federal do Paraná). "A mina de água potável da minha propriedade está inutilizada", afirma.
A Caesb, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que ainda não foi notificada sobre a concessão da liminar.


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