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AMBIENTE
Liminar proíbe Caesb de doar lodo de esgoto
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma liminar concedida na última sexta-feira proíbe a Caesb
(Companhia de Saneamento do
Distrito Federal) de doar, ceder,
fornecer ou comercializar, sob
qualquer forma, o lodo de esgoto.
A empresa tinha distribuição
média diária de 200 toneladas. O
produto, que é usado como insumo agrícola, era distribuído gratuitamente para agricultores cadastrados pela Caesb.
De acordo com a liminar (decisão provisória), assinada pelo juiz
Francisco Pinheiro Filho, da 6ª
Vara da Justiça Federal em Brasília, o produto é considerado um
resíduo perigoso, com potencial
para contaminar o solo e os mananciais, o que representaria
ameaça para o ambiente.
A liminar foi requerida pelo Ministério Público Federal e pelo
IDA (Instituto de Desenvolvimento Ambiental). "Isso ocorre
porque o lodo de esgoto não é
submetido ao processo de redução de patógenos e vem sendo cedido gratuitamente aos incautos
agricultores", diz um dos parágrafos do texto da liminar.
O que motivou o pedido da liminar foi um acidente com Maria
Inês Hargreaves, proprietária do
sítio Hargreaves, na região do Gama, em Brasília.
No final do ano passado, a propriedade foi inundada pelo material. O lodo foi despejado clandestinamente numa propriedade vizinha e, devido à declividade do
terreno, acabou avançando para o
sítio de Hargreaves. Até hoje, o sítio possui altos índices de contaminação na água e no solo, segundo a proprietária.
Para comprovar a gravidade do
acidente, Hargreaves recorreu a
análises parasitológicas da UFPR
(Universidade Federal do Paraná). "A mina de água potável da
minha propriedade está inutilizada", afirma.
A Caesb, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que
ainda não foi notificada sobre a
concessão da liminar.
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