São Paulo, terça-feira, 25 de abril de 2006 |
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SERVIÇO FOLHA IOB-THOMSON 193 - Comprei apartamento em
construção em 2003. Até abril de
2005 tinha pago R$ 42.849. Resolvi
desfazer o negócio e recebi R$ 20
mil. Como declaro? (S.S.S.). 194 - Recebo aposentadoria do
INSS e complemento de uma fundação. Continuo pagando as mensalidades da fundação. Posso deduzir as mensalidades? (P.A.P.S.). 195 - Eu e meu marido declaramos em separado. Recebemos aluguéis em valor que não é necessário pagar o carnê-leão. É mais vantajoso eu declarar o total dos aluguéis. Posso fazer isso mesmo sem
ter pago o carnê-leão e tributar
agora na declaração? (M.S.N.B.). 196 - Perdi o disquete com o número do recibo da declaração entregue em 2005. Como faço? (D.D.). 197 - Vendi por R$ 40 mil terreno
comprado por R$ 12 mil. Tenho que
apurar ganho de capital? (M.G.P.). 198 - Faço duas sessões semanais
de hidroterapia. Tenho recibos de
pagamento de mensalidade da piscina. Posso deduzir esses valores
como despesas médicas? (O.R.). 199 - Recebi revisão de benefício
do INSS de R$ 30 mil, honorários de
R$ 9.000 e imposto na fonte de R$
900. Valor líquido recebido: R$
20,1 mil. Como declaro? (A.L.). A Folha deixou de receber, desde o dia 20, perguntas dos leitores para esta seção. A coluna será publicada até o dia 27. Texto Anterior: Imposto de renda: Leão recebeu 60% das declarações Próximo Texto: AGRONEGÓCIO Retenção de safra no Brasil eleva preço da soja Índice |
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