São Paulo, sexta-feira, 25 de abril de 2008

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Confederações e centrais criticam regra sindical

Grupo inicia ação com objetivo de suspender artigo

FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Um grupo formado por 16 confederações e quatro centrais sindicais deu início ontem a duas ações -política e jurídica- para suspender os artigos 20 a 24 da portaria nº 186 do Ministério do Trabalho, que estabelece regras para concessão de registros sindicais.
Um dos pontos principais da portaria, publicada no dia 10, é a possibilidade do surgimento de mais federações e confederações no país. Para elas, o ministério extrapolou o seu poder de ingerência, pois estabeleceu a pluralidade nas federações e confederações, o que é proibido pela Constituição.
A ação política será feita em encontro com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que ainda não tem data marcada. "Vamos levar um documento assinado pelas entidades sindicais para pedir que não se abra a possibilidade de pluralidade nas federações e confederações", diz José Augusto da Silva Filho, diretor-secretário da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.
Para o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros, a portaria respeita a Constituição. "Pessoas querem manter o domínio mesmo que uma federação ou confederação não seja representativa. O sindicato tem liberdade para escolher a que federação ele quer se filiar", diz.
Depois da audiência com o ministro, o grupo vai entrar com petição no Congresso para que este determine que o ministério extrapolou o seu poder de influência.
"O artigo 49 da Constituição nos dá o direito de ingressar com essa petição. A pluralidade sindical, como determina a portaria 186, está proibida pelo artigo 8º da Constituição", diz Hélio Gherardi, consultor técnico do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), ligado a entidades sindicais.
Gherardi informa também que existe ainda a possibilidade de representantes de confederações e centrais sindicais entrarem no Supremo Tribunal Federal com pedido de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) dos artigos 20 a 24 da portaria.
"A portaria diz que o sindicato pode estar filiado a duas federações e que uma federação por estar filiada a duas confederações. O artigo 8º da Constituição, que trata da unicidade sindical, cita que essa situação não pode ocorrer", diz.
André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do Trabalho, diz que o ministério entende que a portaria 186 não é inconstitucional. "O direito dos representados é a liberdade sindical, preconizada na Constituição", afirma.


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