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Confederações e centrais criticam regra sindical
Grupo inicia ação com objetivo de suspender artigo
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
Um grupo formado por 16
confederações e quatro centrais sindicais deu início ontem
a duas ações -política e jurídica- para suspender os artigos
20 a 24 da portaria nº 186 do
Ministério do Trabalho, que estabelece regras para concessão
de registros sindicais.
Um dos pontos principais da
portaria, publicada no dia 10, é
a possibilidade do surgimento
de mais federações e confederações no país. Para elas, o ministério extrapolou o seu poder
de ingerência, pois estabeleceu
a pluralidade nas federações e
confederações, o que é proibido
pela Constituição.
A ação política será feita em
encontro com o ministro do
Trabalho, Carlos Lupi, que ainda não tem data marcada. "Vamos levar um documento assinado pelas entidades sindicais
para pedir que não se abra a
possibilidade de pluralidade
nas federações e confederações", diz José Augusto da Silva
Filho, diretor-secretário da
Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comércio.
Para o secretário de Relações
do Trabalho, Luiz Antonio de
Medeiros, a portaria respeita a
Constituição. "Pessoas querem
manter o domínio mesmo que
uma federação ou confederação não seja representativa. O
sindicato tem liberdade para
escolher a que federação ele
quer se filiar", diz.
Depois da audiência com o
ministro, o grupo vai entrar
com petição no Congresso para
que este determine que o ministério extrapolou o seu poder
de influência.
"O artigo 49 da Constituição
nos dá o direito de ingressar
com essa petição. A pluralidade
sindical, como determina a
portaria 186, está proibida pelo
artigo 8º da Constituição", diz
Hélio Gherardi, consultor técnico do Diap (Departamento
Intersindical de Assessoria
Parlamentar), ligado a entidades sindicais.
Gherardi informa também
que existe ainda a possibilidade
de representantes de confederações e centrais sindicais entrarem no Supremo Tribunal
Federal com pedido de uma
Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) dos artigos 20 a
24 da portaria.
"A portaria diz que o sindicato pode estar filiado a duas federações e que uma federação
por estar filiada a duas confederações. O artigo 8º da Constituição, que trata da unicidade
sindical, cita que essa situação
não pode ocorrer", diz.
André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do
Trabalho, diz que o ministério
entende que a portaria 186 não
é inconstitucional. "O direito
dos representados é a liberdade
sindical, preconizada na Constituição", afirma.
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