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São Paulo, segunda-feira, 25 de agosto de 2003

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OUTRO LADO

Contrato foi bom para a Telesp, sustenta defesa

DA SUCURSAL DO RIO

Embora a Telefônica e a Portugal Telecom tenham se recusado a falar sobre o inquérito, antes do julgamento, a Folha teve acesso às linhas básicas da defesa que os dois grupos apresentaram à CVM.
O argumento principal é que o contrato com a Atento seguiu as cláusulas de negociações similares da Telesp com outras empresas de telemarketing. Com isso, não teria havido privilégio para a empresa do acionista controlador.
Outro argumento é que a terceirização do atendimento aos assinantes teria auxiliado a Telesp a antecipar suas metas de expansão e, com isso, obter licenças para explorar os serviços de chamadas de longa distância e expandir suas atividades para outros Estados.
O grupo Telefônica contratou uma consultoria para comparar as condições negociadas com a Atento às estabelecidas em outros contratos de serviços similares. O trabalho faz parte da defesa.
Há dois argumentos contra a acusação de que a empresa teria violado o estatuto por não submeter o contrato à aprovação dos demais acionistas.
O primeiro é no sentido de inocentar os integrantes do conselho de administração, que têm a responsabilidade de convocar as assembléias de acionistas. Os advogados alegam que o conselho não convocou a assembléia porque os executivos não submeteram a negociação aos conselheiros.
O segundo procura preservar os executivos. A alegação é que o estatuto da Telesp determina que sejam submetidos à assembléia contratos de longo prazo que não tenham cláusulas uniformes. O contrato da Atento seria de curto prazo e com modelo padrão de mercado.

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