São Paulo, segunda-feira, 25 de outubro de 2004

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Taxa de administração compromete a rentabilidade

FREE-LANCE PARA A FOLHA

A maioria dos clientes que mantêm investimentos nos grandes bancos de varejo desconhece o impacto da taxa de administração sobre suas aplicações. "O valor da taxa faz muita diferença na hora de escolher um fundo para investir", afirma André Luiz Oda, professor do Laboratório de Finanças da FIA/USP.
A taxa de administração é a remuneração de quem gerencia os investimentos e, dependendo do valor, pode até superar o ganho real do próprio investidor.
Basta supor o caso de um fundo DI que siga o valor da taxa de juros básica, projetada em 17% até o fim deste ano, e tenha uma taxa de administração de 4%. O rendimento que vai para o cotista é de 13%. Descontado o Imposto de Renda de 20% e uma inflação projetada de 7,16%, segundo o INPC, sobram aproximadamente 3% de ganho real para o investidor.
A taxa de administração custa um percentual fixo para o cotista e incide sobre o patrimônio total aplicado no fundo, não apenas sobre o rendimento. Isso significa que, se um fundo começou o ano com R$ 100 milhões de patrimônio e ao final de 12 meses soma R$ 80 milhões, percentualmente a taxa continua a mesma.
Em outras palavras, mesmo que o cotista perca dinheiro no fundo durante o período de aplicação, ele pagará a taxa do mesmo jeito, com o mesmo percentual.

Renda fixa
A importância da taxa da administração, segundo o professor da USP, aumenta quando se constata que a maioria dos investidores em fundos concentra seu dinheiro em renda fixa e DI.
Como se trata de fundos com regras bastante restritivas, com 80% dos recursos aplicados em títulos públicos e papéis considerados de baixo risco, há pouco espaço para mobilidade de recursos e, conseqüentemente, para rentabilidades mais atrativas.
"Isso reforça a importância de se observar a taxa de administração: fundos conservadores com taxa alta apresentam, historicamente, rendimento baixo", observa Oda.
O professor do Labfin lembra ainda que há outras taxas que são cobradas pelos administradores, como a de performance, de entrada (ou carregamento) e de saída. A primeira é mais comum nos fundos livres, como multimercados, nos quais o administrador pode cobrar um percentual sobre o ganho que exceder a meta proposta (por exemplo, 20% do que superar a CDI).
Já os fundos de previdência quase sempre cobram taxa de carregamento, que significa um percentual sobre o recurso aportado pelo investidor, e a taxa de saída, que é o valor da CPMF no momento do saque. (PC)


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