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Taxa de administração compromete a rentabilidade
FREE-LANCE PARA A FOLHA
A maioria dos clientes que
mantêm investimentos nos grandes bancos de varejo desconhece
o impacto da taxa de administração sobre suas aplicações. "O valor da taxa faz muita diferença na
hora de escolher um fundo para
investir", afirma André Luiz Oda,
professor do Laboratório de Finanças da FIA/USP.
A taxa de administração é a remuneração de quem gerencia os
investimentos e, dependendo do
valor, pode até superar o ganho
real do próprio investidor.
Basta supor o caso de um fundo
DI que siga o valor da taxa de juros básica, projetada em 17% até o
fim deste ano, e tenha uma taxa de
administração de 4%. O rendimento que vai para o cotista é de
13%. Descontado o Imposto de
Renda de 20% e uma inflação projetada de 7,16%, segundo o INPC,
sobram aproximadamente 3% de
ganho real para o investidor.
A taxa de administração custa
um percentual fixo para o cotista
e incide sobre o patrimônio total
aplicado no fundo, não apenas sobre o rendimento. Isso significa
que, se um fundo começou o ano
com R$ 100 milhões de patrimônio e ao final de 12 meses soma R$
80 milhões, percentualmente a taxa continua a mesma.
Em outras palavras, mesmo que
o cotista perca dinheiro no fundo
durante o período de aplicação,
ele pagará a taxa do mesmo jeito,
com o mesmo percentual.
Renda fixa
A importância da taxa da administração, segundo o professor da
USP, aumenta quando se constata
que a maioria dos investidores em
fundos concentra seu dinheiro
em renda fixa e DI.
Como se trata de fundos com
regras bastante restritivas, com
80% dos recursos aplicados em títulos públicos e papéis considerados de baixo risco, há pouco espaço para mobilidade de recursos e,
conseqüentemente, para rentabilidades mais atrativas.
"Isso reforça a importância de
se observar a taxa de administração: fundos conservadores com
taxa alta apresentam, historicamente, rendimento baixo", observa Oda.
O professor do Labfin lembra
ainda que há outras taxas que são
cobradas pelos administradores,
como a de performance, de entrada (ou carregamento) e de saída.
A primeira é mais comum nos
fundos livres, como multimercados, nos quais o administrador
pode cobrar um percentual sobre
o ganho que exceder a meta proposta (por exemplo, 20% do que
superar a CDI).
Já os fundos de previdência
quase sempre cobram taxa de carregamento, que significa um percentual sobre o recurso aportado
pelo investidor, e a taxa de saída,
que é o valor da CPMF no momento do saque.
(PC)
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