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São Paulo, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2003

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Acordo lesa os consumidores, afirma Procon

DA REPORTAGEM LOCAL

A Fundação Procon-SP disse ontem à Folha que a decisão da Varig e da TAM de continuar cobrando preços diferenciados nos vôos de sete das oito rotas que passarão a ser compartilhadas a partir do próximo dia 10 fere o Código de Defesa do Consumidor.
As duas empresas querem continuar a cobrar valores diferenciados pelos seus bilhetes para rotas como São Paulo (Congonhas)-Belo Horizonte (Pampulha) ou Rio de Janeiro (Santos Dumont)-Vitória. Isso apesar de a partir do dia 10 passarem a servi-las com aviões compartilhados. Somente a rota São Paulo (Congonhas)-Rio (Santos Dumont) terá os preços unificados.
A decisão de manter preços diferenciados fará com que aconteçam, por exemplo, casos de passageiros que pagarão mais caro por bilhetes da Varig do que pelos da TAM, ainda que viajando no mesmo avião. "Isso fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma ser abusiva a cobrança de preços diferenciados para um mesmo serviço", afirmou Lúcia Helena Magalhães, assistente da direção do Procon-SP.
A Varig e a TAM afirmam não considerar que haverá prejuízo para os consumidores. Elas disseram que já existe a venda de bilhetes para o mesmo vôo a preços diferentes, conforme promoções de última hora etc. "Isso ocorre hoje na Varig, por exemplo. Cada vôo tem seus assentos divididos por preços diferentes, conforme diferentes promoções", afirmou o vice-presidente de planejamento da Varig, Alberto Fajerman.
A TAM tem a mesma opinião. Magalhães, do Procon-SP, afirmou, porém, que o passageiro que se sentir lesado pelos preços diferenciados deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. "É possível pedir o ressarcimento dos valores pagos." (LV)


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