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Acordo lesa os consumidores, afirma Procon
DA REPORTAGEM LOCAL
A Fundação Procon-SP disse
ontem à Folha que a decisão da
Varig e da TAM de continuar
cobrando preços diferenciados
nos vôos de sete das oito rotas
que passarão a ser compartilhadas a partir do próximo dia
10 fere o Código de Defesa do
Consumidor.
As duas empresas querem
continuar a cobrar valores diferenciados pelos seus bilhetes
para rotas como São Paulo
(Congonhas)-Belo Horizonte
(Pampulha) ou Rio de Janeiro
(Santos Dumont)-Vitória. Isso
apesar de a partir do dia 10 passarem a servi-las com aviões
compartilhados. Somente a rota São Paulo (Congonhas)-Rio
(Santos Dumont) terá os preços unificados.
A decisão de manter preços
diferenciados fará com que
aconteçam, por exemplo, casos
de passageiros que pagarão
mais caro por bilhetes da Varig
do que pelos da TAM, ainda
que viajando no mesmo avião.
"Isso fere o artigo 39 do Código
de Defesa do Consumidor, que
afirma ser abusiva a cobrança
de preços diferenciados para
um mesmo serviço", afirmou
Lúcia Helena Magalhães, assistente da direção do Procon-SP.
A Varig e a TAM afirmam
não considerar que haverá prejuízo para os consumidores.
Elas disseram que já existe a
venda de bilhetes para o mesmo vôo a preços diferentes,
conforme promoções de última hora etc. "Isso ocorre hoje
na Varig, por exemplo. Cada
vôo tem seus assentos divididos por preços diferentes, conforme diferentes promoções",
afirmou o vice-presidente de
planejamento da Varig, Alberto Fajerman.
A TAM tem a mesma opinião. Magalhães, do Procon-SP, afirmou, porém, que o passageiro que se sentir lesado pelos preços diferenciados deve
recorrer aos órgãos de defesa
do consumidor. "É possível pedir o ressarcimento dos valores
pagos."
(LV)
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