São Paulo, quarta-feira, 26 de abril de 2006

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200 - Tenho filho de 22 anos, cursando faculdade, que trabalha e tem imposto retido. Posso mantê-lo como dependente? (D.C.C.N.).
R -
Sim, desde que você some a renda dele à sua. Talvez seja mais vantajoso ele não ser seu dependente, declarando em separado.

201 - Sou viúva e obrigada a declarar. Recebi rendimentos tributáveis de duas fontes: da empresa onde meu marido trabalhava e do INSS. Posso dividir os rendimentos lançando 50% na minha declaração e 50% na do espólio? (M.T.).
R -
Não. Os rendimentos da empresa pertencem ao espólio. Se a aposentadoria também era dele, será informada na declaração do espólio. Se a aposentadoria é sua, deve constar na sua declaração.

202 - Fiquei afastada por acidente de trabalho durante 2005. Recebi meus salários sem desconto na fonte. Como declaro? (G.A.).
R -
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. A fonte pagadora é o INSS.

203 - Terei restituição na declaração deste ano mas não tenho conta bancária. Como faço? (E.F.D.).
R -
Abra uma conta ou, quando sua restituição estiver incluída em um lote, vá a uma agência do Banco do Brasil para sacar o dinheiro.

204 - Em novembro do ano passado, comprei um imóvel na planta. Paguei a entrada e a primeira parcela. Como declaro? (A.A.S.).
R -
Na ficha Declaração de bens e direitos, discrimine as condições de compra e de financiamento. Na coluna Situação em 2005, informe o valor total pago até o final do ano passado.

205 - Recebo aposentadoria com IR na fonte, mais aluguel de pessoa física. Como declaro no formulário impresso simplificado? (W.V.).
R -
Informe a aposentadoria no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes, com o valor retido na fonte. Os aluguéis são declarados, somados à aposentadoria, na linha 01 (Total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas e do exterior).

206 - Como declaro aporte único em PGBL feito em 2003? (R.G.).
R -
Esse valor não é declarado. Quando houver o resgate, o valor será informado em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

207 - Vendi por R$ 75 mil imóvel recebido por herança e que estava declarado por R$ 10 mil. Devo pagar imposto? (P.M.).
R -
Se esse era seu único imóvel, não há imposto a pagar. Se não era, você terá de pagar 15% sobre o ganho de capital. Preencha o programa GCap2005. Na importação dos dados para a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, será indicado o valor do ganho já diminuído do Imposto de Renda devido. Esse imposto teria de ser pago no mês seguinte ao da venda do imóvel. Se não foi pago, terá de ser recolhido agora, com multa e juros.

208 - Tenho filha dependente que cursa faculdade em outra cidade, onde pago aluguel para ela. É possível declarar esse valor? (C.A.C.).
R -
Declarar, sim, mas o valor não pode ser usado como dedução para reduzir seu imposto. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 22), informe o nome e o CPF do locador e o valor anual pago a ele.


A Folha deixou de receber, desde o dia 20 deste mês, perguntas dos leitores para esta seção. A coluna será publicada até amanhã.

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