São Paulo, quarta-feira, 26 de abril de 2006 |
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Serviço Folha IOB-Thomson 200 - Tenho filho de 22 anos, cursando faculdade, que trabalha e tem imposto retido. Posso mantê-lo como dependente? (D.C.C.N.). R - Sim, desde que você some a renda dele à sua. Talvez seja mais vantajoso ele não ser seu dependente, declarando em separado. 201 - Sou viúva e obrigada a
declarar. Recebi rendimentos
tributáveis de duas fontes: da
empresa onde meu marido trabalhava e do INSS. Posso dividir
os rendimentos lançando 50%
na minha declaração e 50% na
do espólio? (M.T.). 202 - Fiquei afastada por acidente de trabalho durante
2005. Recebi meus salários sem
desconto na fonte. Como declaro? (G.A.). 203 - Terei restituição na declaração deste ano mas não tenho conta bancária. Como faço?
(E.F.D.). 204 - Em novembro do ano
passado, comprei um imóvel na
planta. Paguei a entrada e a primeira parcela. Como declaro?
(A.A.S.). 205 - Recebo aposentadoria
com IR na fonte, mais aluguel de
pessoa física. Como declaro no
formulário impresso simplificado? (W.V.). 206 - Como declaro aporte único em PGBL feito em 2003?
(R.G.). 207 - Vendi por R$ 75 mil imóvel recebido por herança e que
estava declarado por R$ 10 mil.
Devo pagar imposto? (P.M.). 208 - Tenho filha dependente
que cursa faculdade em outra cidade, onde pago aluguel para
ela. É possível declarar esse valor? (C.A.C.). A Folha deixou de receber, desde o dia 20 deste mês, perguntas dos leitores para esta seção. A coluna será publicada até amanhã. Texto Anterior: Imposto de renda: 7,4 milhões ainda não enviaram declarações Próximo Texto: Mercado financeiro: Dólar avança 0,66%, e Bolsa fecha estável Índice |
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