São Paulo, domingo, 26 de junho de 2005

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TRIBUTOS

Documentos referentes a apuração de contribuições sociais do 1º e do 2º trimestres serão enviados até 5 de agosto

Receita amplia prazo para demonstrativos

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal decidiu ampliar o prazo de entrega do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) durante este ano. Além disso, aumentou a relação de empresas obrigadas a entregar o documento.
Segundo a instrução normativa nº 543, neste ano o Dacon será entregue até o quinto dia útil do segundo mês após o trimestre de referência (até o ano passado, a entrega era feita até o último dia útil do mês após o trimestre).
Pelas regras antigas, o Dacon do primeiro trimestre seria entregue até 29 de abril. Em 27 daquele mês, a Receita baixou a instrução normativa nº 540 e prorrogou a entrega até 29 de julho. Em 20 de maio, a instrução normativa nº 543 prorrogou novamente o prazo, agora para 5 de agosto.
Como esse é também o quinto dia útil do segundo mês após o trimestre abril/junho, as empresas terão até aquela data para entregar dois demonstrativos: o do primeiro e o do segundo trimestres deste ano. O do terceiro será entregue até 8 de novembro; o do quarto, até 7 de fevereiro de 2006.

Mais empresas entregam
A Receita também ampliou o universo de empresas obrigadas à entrega do Dacon relativo aos fatos geradores deste ano. Assim, a entrega trimestral será obrigatória para as empresas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do IR, submetidas à apuração do PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS/Pasep com base na folha de salários, desde que obrigadas à entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Em resumo, estão obrigadas à entrega trimestral as empresas que faturam mais de R$ 30 milhões por ano ou tributam mais de R$ 3 milhões por ano.
Até o ano passado, somente as empresas submetidas ao regime não-cumulativo estavam obrigadas à entrega, segundo Ivo Ribeiro Viana, coordenador da Consultoria de IR da IOB Thomson.
As empresas não-enquadradas na relação acima poderão optar pela entrega trimestral do Dacon. São as que faturam até R$ 30 milhões por ano ou tributam até R$ 3 milhões por ano, diz Viana. A opção será exercida com a entrega do primeiro Dacon de 2005. Ela será definitiva e irretratável para todo o ano. Essas empresas são as tributadas pelo lucro presumido, as imunes e as isentas do IR.
Se desejarem, essas empresas poderão entregar o Dacon semestralmente, de forma centralizada pela matriz. No caso, as entregas serão feitas até 7 de outubro (para o Dacon do primeiro semestre de 2005) e até 7 de abril de 2006 (para o do segundo semestre de 2005).
O Dacon é entregue pela internet, por meio do programa gerador, versão 2.0, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. O prazo vai até as 20h do último dia.

Burocracia e custo maiores
Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, as mudanças da Receita aumentarão a burocracia para as pequenas e médias empresas.
Com isso, os custos contábeis também aumentarão. Ele estima entre R$ 40 e R$ 90 para cada Dacon entregue. Mas o custo maior virá das multas no caso de atraso na entrega, adverte Domingos.
As empresas que não apresentarem o Dacon no prazo, ou que o apresentarem com incorreções ou omissões, pagarão multa de 2% ao mês ou fração, limitada a 20% do valor das contribuições devidas. As multas mínimas serão de R$ 200 (empresas inativas) e de R$ 500 (demais empresas).
Não precisarão entregar o Dacon, entre outras, as empresas optantes pelo Simples; as imunes e isentas do IR cujo valor mensal das contribuições a serem informadas seja inferior a R$ 10 mil; as empresas inativas (que não realizaram qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial no trimestre) e os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.


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