São Paulo, sábado, 26 de outubro de 2002

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TRIBUTOS

Recolhimento sem parte de multa e juros agora vai até 29 de novembro

Fisco amplia anistia para impostos

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal adotou novas medidas para facilitar o pagamento de impostos e contribuições federais atrasados pelos contribuintes a dois dias do segundo turno das eleições.
A iniciativa representa mais um esforço do governo para aumentar a arrecadação na reta final da gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Medida provisória publicada no "Diário Oficial" da União de ontem reabre o prazo para as empresas pagarem tributos atrasados garantindo anistia parcial ou total de juros e multa. O prazo havia terminado em 30 de setembro, mas foi estendido para 29 de novembro.
"É um esforço arrecadatório a mais que qualquer administração tributária é obrigada a fazer independentemente do momento ou da circunstância política", disse o secretário-adjunto da Receita Ricardo Pinheiro.
A MP também fixou em 29 de novembro o prazo para os fundos de pensão recolherem o PIS e a Cofins que deixaram de pagar até 31 de julho deste ano referente a aluguel, venda ou reavaliação dos imóveis de sua carteira de investimentos.
Os fundos estão isentos desse recolhimento a partir de agosto. Pinheiro avalia que a arrecadação com os tributos atrasados não deverá ser "insignificante". Neste ano, o governo já arrecadou R$ 9,2 bilhões com o pagamento de impostos atrasados pelos fundos de pensão.
A Receita Federal também abriu a possibilidade de as empresas que fazem parte do Simples (sistema simplificado de pagamento de impostos) parcelarem seus débitos (até agora, esse tipo de parcelamento não era possível). O parcelamento inclui débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
"As empresas optantes pelo Simples não tinham parcelamento e isso vinha fazendo com que houvesse o acúmulo de débitos entre esses estabelecimentos", comentou o secretário-adjunto.
Pinheiro disse ainda que a MP permite que as agências de viagens possam integrar o Simples. Ele explicou que essa era uma reivindicação antiga do setor.
Pela MP, pessoas jurídicas e físicas passarão a ter direito de parcelar seus débitos com a Receita em até 60 meses. Antes da mudança, o prazo máximo do parcelamento era de 30 meses. A taxa de juros continua sendo a Selic (taxa básica de juros da economia).


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