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TRIBUTOS
Recolhimento sem parte de multa e juros agora vai até 29 de novembro
Fisco amplia anistia para impostos
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal adotou novas
medidas para facilitar o pagamento de impostos e contribuições federais atrasados pelos contribuintes a dois dias do segundo
turno das eleições.
A iniciativa representa mais um
esforço do governo para aumentar a arrecadação na reta final da
gestão do presidente Fernando
Henrique Cardoso.
Medida provisória publicada no
"Diário Oficial" da União de ontem reabre o prazo para as empresas pagarem tributos atrasados
garantindo anistia parcial ou total
de juros e multa. O prazo havia
terminado em 30 de setembro,
mas foi estendido para 29 de novembro.
"É um esforço arrecadatório a
mais que qualquer administração
tributária é obrigada a fazer independentemente do momento ou
da circunstância política", disse o
secretário-adjunto da Receita Ricardo Pinheiro.
A MP também fixou em 29 de
novembro o prazo para os fundos
de pensão recolherem o PIS e a
Cofins que deixaram de pagar até
31 de julho deste ano referente a
aluguel, venda ou reavaliação dos
imóveis de sua carteira de investimentos.
Os fundos estão isentos desse
recolhimento a partir de agosto.
Pinheiro avalia que a arrecadação
com os tributos atrasados não deverá ser "insignificante". Neste
ano, o governo já arrecadou R$
9,2 bilhões com o pagamento de
impostos atrasados pelos fundos
de pensão.
A Receita Federal também abriu
a possibilidade de as empresas
que fazem parte do Simples (sistema simplificado de pagamento de
impostos) parcelarem seus débitos (até agora, esse tipo de parcelamento não era possível). O parcelamento inclui débitos com o
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
"As empresas optantes pelo
Simples não tinham parcelamento e isso vinha fazendo com que
houvesse o acúmulo de débitos
entre esses estabelecimentos", comentou o secretário-adjunto.
Pinheiro disse ainda que a MP
permite que as agências de viagens possam integrar o Simples.
Ele explicou que essa era uma reivindicação antiga do setor.
Pela MP, pessoas jurídicas e físicas passarão a ter direito de parcelar seus débitos com a Receita em
até 60 meses. Antes da mudança,
o prazo máximo do parcelamento
era de 30 meses. A taxa de juros
continua sendo a Selic (taxa básica de juros da economia).
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