São Paulo, quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

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Receita inicia devassa no uso de cartões corporativos

Fisco investiga empresas de São Paulo, Rio e Distrito Federal e multinacionais

Elas são suspeitas de usarem cartões para remunerar seus executivos, escapando de tributos devidos, como IR e contribuição previdenciária

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em uma ofensiva à sonegação envolvendo benefícios indiretos pagos por corporações (os chamados "fringe benefits"), a Receita Federal iniciou uma devassa em grandes empresas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal para investigar o uso indevido de cartões corporativos.
No Estado de São Paulo, 38 estabelecimentos -inclusive multinacionais- já estão sob ação fiscal. No Distrito Federal, mais de 150 empresas estão sendo investigadas.
O uso do cartão corporativo para pagamento de salário indireto vem se disseminando entre os empregadores porque permite a redução de encargos e sonegação de impostos. A Receita não informa os setores e os nomes das empresas, sob o argumento de que estão protegidos pelo sigilo fiscal.
Embora a fiscalização recaia sobre as empresas, os funcionários beneficiados com a remuneração indireta via cartão corporativo também serão alvo da Receita. Em entrevista à Folha, o secretário-adjunto da Receita Paulo Ricardo de Souza Cardoso disse que essas pessoas físicas serão obrigadas a recolher os impostos devidos, multa e juros sobre essa renda. Ou seja, Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Na maioria dos casos, os beneficiados são altos executivos ou funcionários mais graduados. "Não queremos acabar com o cartão corporativo. Agora, aquelas situações que caracterizam perfeitamente um benefício, um salário indireto, isso a pessoa tem de receber e declarar como se fosse um salário", disse. "E aí temos de cobrar Imposto de Renda e contribuição previdenciária, que incidem sobre esses valores."
Os contribuintes que se anteciparem e apresentarem declaração retificadora de IR, com os rendimentos omitidos, pagam multas menores. Se esperar a autuação da Receita, a multa pode chegar a 225%.
Já a empresa será multada, pois deveria ter feito a retenção dos tributos.
Cardoso informou que há casos de multinacionais envolvidas nesse tipo de irregularidade. "Algumas, inclusive, não têm sede no Brasil, ou seja, o faturamento está lá fora. Mas há funcionários aqui, e parte do salário dessas pessoas é paga com esses cartões", afirma.
Para chegar às empresas com irregularidades, a Receita usa as informações encaminhadas pelas operadoras de cartão de crédito ao fisco. A lei complementar 105, de 2001, abriu a possibilidade de a Receita ter acesso a essas informações, além de outros dados bancários dos contribuintes.
As declarações fornecidas pelas operadoras de cartão de crédito são cruzadas com os dados de contabilidade das empresas. De acordo com a Receita Federal, não é comum que empresas paguem despesas correntes e operacionais com cartões de crédito. "Na análise da contabilidade das empresas, é possível identificar a irregularidade porque os gastos desses cartões são registrados lá", afirma Cardoso.
O rastreamento dos beneficiados é simples porque todos os cartões têm a identificação do usuário, não podendo ser usado por terceiros, detalha o fisco. "A empresa dá o cartão para fulano. Então só fulano pode usar, e, na nossa percepção, esses benefícios caracterizam remuneração indireta", conclui o secretário-adjunto.


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