São Paulo, quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

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Só com IR e INSS, perda do fisco é de 47%

DA REPORTAGEM LOCAL

A perda de arrecadação da Receita Federal é expressiva quando as empresas pagam benefícios indiretos a seus executivos.
Somente com dois tributos federais -o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária- a perda do fisco chega a 47,5%.
Para o leitor entender essa conta, imagine um executivo que gaste R$ 10 mil por mês no cartão corporativo. Por ser um executivo, seu salário tributável -aquele que a empresa declara oficialmente que paga, quando presta contas à Receita Federal- estará na alíquota de 27,5% do Imposto de Renda (para isso, basta que o salário declarado seja de R$ 2.625,12 ou mais).
Assim, qualquer valor a mais que fosse "somado"" ao salário seria tributado pelos mesmos 27,5%, ou R$ 2.750 no exemplo do gasto de R$ 10 mil por mês. Portanto, aqui a Receita já perdeu 27,5%.
No caso da contribuição previdenciária, a perda ocorre na parte paga pela empresa. É que ela provavelmente declara que o salário oficial desse executivo é de, no mínimo, R$ 2.894,28 -o teto da contribuição do empregado, para fins previdenciários. Assim, a Receita Federal não perde nada quanto à contribuição paga por ele, executivo, que é de R$ 11% sobre o teto (R$ 318,37 por mês, em valores atuais).
A perda vem da parte patronal, que é de 20% sobre a folha de pagamento, sem limite. Se a empresa "somasse" os R$ 10 mil gastos no cartão ao salário, teria de pagar mais R$ 2.000 ao INSS. No total, os 47,5% que a Receita Federal perde com supostos pagamentos via cartão corporativo.


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