São Paulo, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

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Comissão pune ex-conselheiros da Sadia

CVM conclui que executivos usaram informação privilegiada em oferta de compra da Perdigão em 2006

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) puniu ontem o ex-conselheiro da Sadia Romano Ancelmo Fontana Filho, sobrinho do fundador do grupo (Atílio Fontana) e o ex-diretor de Finanças e de Relações com Investidores da empresa Luiz Gonzaga Murat Júnior por uso de informações privilegiadas sobre a oferta de compra da Perdigão havida em 2006.
Os dois foram inabilitados, pela CVM, para exercerem cargos de administração e participarem de conselhos de companhias abertas no Brasil por cinco anos. A punição é passível de recursos junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Em 17 de julho de 2006, a Sadia fez oferta pública de compra do controle acionário de sua concorrente Perdigão, que foi rejeitada, no dia seguinte, pelos fundos de pensão acionistas majoritários.
A empresa voltou à carga e aumentou o valor da oferta, no dia 20 de julho, a qual também foi recusada. Diante da segunda recusa, a Sadia comunicou ao mercado, em 21 de julho, que desistia do intento.
Enquanto a Sadia estudava internamente a investida sobre a Perdigão, os dois compraram ADRs (American Depositary Receipts) da Perdigão no mercado financeiro norte-americano.
Eles já haviam sido punidos pela Justiça dos EUA, pelo mesmo motivo, após investigação da SEC (correspondente norte-americana da CVM). No ano passado, tiveram que devolver o lucro obtido com as operações e ainda sofreram multa de 100% sobre o lucro apurado. Também nos EUA foram inabilitados para dirigir empresas abertas.
O conselheiro e o diretor foram julgados em separado pela CVM. A proposta de inabilitação por cinco anos foi aprovada por unanimidade, em ambos os casos.
O relatório do processo do ex-conselheiro diz que, entre 5 e 12 de julho de 2006 -portanto, pouco antes da divulgação da oferta da Sadia-, ele ordenou a compra de 18.000 ADRs da Perdigão, pelo valor de US$ 344,1 mil. Os títulos foram revendidos por US$ 483,2 mil no mesmo dia em que a Sadia informou ter desistido do negócio. Houve, portanto, um ganho de US$ 139,1 mil.
O ex-diretor de Finanças Luiz Gonzaga Murat Júnior comprou 15.300 ADRs em 7 de abril. Segundo a CVM, naquele dia, ele havia discutido com o ABN Amro a possibilidade de compra da Perdigão pela Sadia. Cerca de duas semanas antes de a oferta ser divulgada ao mercado, comprou mais 30.600 ADRs.
A exemplo do ex-conselheiro, Murat Júnior vendeu parte de suas ADRs (15.300) no dia em que a Sadia comunicou haver desistido do negócio. Segundo a CVM, o lucro dele com as operações foi de US$ 176,65 mil na ocasião.

Defesa
Os advogados dos acusados fizeram defesa verbal. Uma das alegações apresentadas foi de que eles já haviam sido punidos nos Estados Unidos e que a legislação não permite dupla punição pelo mesmo fato. Também alegaram que não houve dano a investidores no Brasil.
O colegiado diretor da CVM considerou que a inabilitação por cinco anos complementou a punição havida nos EUA e que houve dano à Sadia e, indiretamente, a seus acionistas.


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