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São Paulo avalia confronto com a União na Justiça
CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL
PAULO ARAÚJO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O governo de São Paulo
avalia o ônus político de
um confronto com a União
para viabilizar o novo leilão da Cesp. Entre as propostas em estudo, está a
adoção de medidas legais
para garantir ao futuro
comprador da companhia
o direito à prorrogação de
concessão por 30 anos.
A intenção é conferir
maior segurança aos interessados na privatização.
Pela proposta -já analisada pela equipe do governo Serra-, o Estado reivindicaria à Aneel (Agência Nacional de Energia
Elétrica) a aplicação das
mesmas regras do Plano
Nacional de Desestatização, fixadas na lei 9.074.
Recusado, o governo entraria na Justiça para garantir sua vigência. Pela
lei, de 1995, em caso de
privatização, cada usina é
transformada em uma
produtora independente
de energia, com concessão
de 30 anos.
A secretária da Energia
do Estado, Dilma Pena, diz
que essa foi a primeira alternativa estudada para o
leilão da Cesp. Mas, consultada, a Aneel desaconselhou, sob o argumento
de que o Ministério Público e o Tribunal de Contas
da União poderiam alegar
prejuízos para a União.
"O que nos foi colocado
é que haveria muitos questionamentos e o processo
seria muito longo e incerto", afirmou Pena.
Segundo outro integrante do governo, a Aneel
teria questionado a vigência da lei 9.074, por causa
das mudanças do modelo
de setor elétrico ocorridas
em 2004. O governo de
São Paulo argumenta, porém, que a primeira tentativa de privatização da
Cesp é de 1999, sob a vigência da lei, e o edital
nunca foi cancelado.
Existiria ainda uma resolução de 2001, segundo
a qual a venda da Cesp se
daria nos moldes fixados
pela lei 9.074.
"Se uma lei existe, como
fruto de um pacto, deve ser
aplicada", justificou Pena,
acrescentando: "Esse é um
caminho".
O diretor-geral da
Aneel, Jerson Kelman,
disse que a agência não
tem outro papel senão instruir o processo de privatização. "Elencamos as alternativas que o Estado
poderia ter. Uma delas seria articular com o governo federal nova concessão
[das usinas]. Mas a lei
9.074 diz que pode [haver
prorrogação de 30 anos],
não que é obrigatório."
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