São Paulo, quinta-feira, 27 de setembro de 2001

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PANORÂMICA

ENERGIA ELÉTRICA

Condomínios residenciais pagarão menos pelo consumo além da meta
Os condomínios residenciais pagarão menos pela energia elétrica que consumirem além da meta estabelecida no racionamento. De acordo com decisão do "ministério do apagão", esses condomínios deixam de ser classificados como consumidores residenciais e se tornam consumidores comerciais.
Nada muda para os moradores das casas ou apartamentos desses condomínios em relação às suas metas de consumo e à sobretaxa cobrada pela ultrapassagem de meta. A mudança vale apenas para a energia gasta na área comum do condomínio.
Dessa forma, os condomínios ficam livres da sobretaxa de até 200% sobre a tarifa normal de energia, cobrada dos consumidores residenciais em caso de descumprimento da cota de consumo. Com a nova regulamentação, os condomínios pagam o preço médio dos leilões de sobras de energia.
Caso fossem pagar tarifa residencial 200% maior sobre a energia consumida acima da meta, o preço médio da energia ficaria em aproximadamente R$ 600 por MWh. Com a nova regulamentação, os condomínios pagam R$ 245,64 por MWh, ou seja, 59% a menos.
Os condomínios com meta superior a 2.000 kWh por mês pagam o preço do MAE (Mercado Atacadista de Energia), que está em R$ 336 por MWh no Sudeste e no Centro-Oeste.
Além disso, com a nova regulamentação os condomínios pagam tarifa maior apenas na quantidade de energia que exceder a meta de consumo. Na regra anterior, a sobretaxa de 200% era cobrada de quem excedesse a meta em toda a parte da conta com consumo acima de 500 kWh por mês. Os condomínios residenciais não podem ter a energia elétrica cortada pelo fato de gastarem além da meta do racionamento.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)

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