São Paulo, sábado, 27 de setembro de 2008

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"Associações" dão golpes em empresas

Falsas entidades imitam as verdadeiras e remetem boletos a novos empreendedores para cobrar taxas de até R$ 509

Associação Comercial de SP alerta sobre fraudes e afirma que ao menos dez dessas entidades atuam de forma irregular no Estado

FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

É cada vez mais comum o surgimento de falsas associações no Estado de São Paulo criadas para dar golpes em empresas recém-criadas.
Com acesso on-line às informações da Junta Comercial e do "Diário Oficial" do Estado de São Paulo, falsas associações enviam mensalmente milhares de boletos -imitando os de verdadeiras associações- a novos empreendedores na tentativa de receber algum dinheiro. Só no primeiro semestre deste ano, 90,76 mil novos empreendedores paulistas que tiveram aprovação de seus contratos de constituição na Junta Comercial foram alvo potencial desses "golpes".
A Folha teve acesso a boletos recebidos por 13 empresas recém-criadas de diversas áreas.
As cobranças foram enviadas por oito falsas associações, segundo a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Os valores variam de R$ 179,98 a R$ 508,96 e foram emitidos a título de "contribuição anual" ou "contribuição empresarial".
Assim como as verdadeiras associações, as falsas entidades oferecem serviços, como o que aprova ou não a concessão de crédito para pessoas físicas e jurídicas e outros benefícios.
Só que, quando o sócio vai buscar os serviços, estes não estão disponíveis. Essas associações funcionam em pequenas salas, geralmente no centro de São Paulo, e mudam de endereço quando são "incomodadas" pelas entidades que têm o direito de representar determinada categoria econômica.
"Fomos à Polícia, à Justiça e ao Ministério Público e não conseguimos acabar com essas falsas associações", afirma Carlos Celso Orcesi da Costa, superintendente jurídico da ACSP.
Quem mais incomoda a ACSP, segundo Costa, é a Acesp (Associação Comercial do Estado de São Paulo), criada há 17 anos. "Essa associação, que só envia boletos, não presta serviço algum ao sócio."
Após anos de disputa jurídica, a ACSP, criada em 1894, conseguiu na Justiça o direito de impedir que a Acesp utilizasse nome semelhante ao dela (a diferença é somente a letra "e" no meio da sigla, em alusão a uma atuação estadual) para efetuar cobranças de serviços por meio do envio de boletos.
Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de janeiro deste ano, cita que "não foi demonstrada (...) a efetiva representação da Associação Comercial do Estado de São Paulo [Acesp]".
A ACSP também identificou que atuam de forma irregular a Aceb (Associação Comercial e Empresarial do Brasil), a Associação das Empresas do Com. e Serv. SP, a Abrascom (Associação Brasileira do Comércio), a Associação Nacional da Indústria e Comércio e a Acesp (Associação Comercial do Estado de São Paulo).
"O alerta para novos empreendedores é que a filiação a qualquer tipo de associação é facultativa", afirma Valdir Saviolli, presidente da Junta Comercial de São Paulo.


Colaborou MÁRIO KANNO, editor-assistente de Arte


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