São Paulo, domingo, 28 de março de 2010

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outro lado

Companhias afirmam agir dentro da lei

DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas Status Baby Moving, Mundial Moving, Fastway Moving e Interact Moving informam que atuam no mercado de mudanças dos EUA para o Brasil e que transportam mercadorias de acordo com a legislação brasileira.
"Nós só fazemos mudanças. Às vezes, as mercadorias vão em caixas menores, o que caracteriza uma minimudança. Não enviamos produtos novos para o Brasil sem o pagamento de impostos", diz William Souza, gerente da Mundial Moving.
"O que fazemos é o transporte de geladeiras, sofás, roupas de cama e de outros produtos usados por pessoas que moravam nos EUA e estão voltando para o Brasil. Nesse caso, não há incidência de impostos. Não enviamos produtos novos", diz um funcionário da Status que se identificou como Geandro.
Segundo ele, uma pessoa que morou 13 meses nos EUA tem o direito, quando volta ao Brasil, de levar os produtos que usou, como televisor e outras mercadorias, sem recolher impostos. "É claro que não podemos mandar cinco geladeiras, já que essa pessoa só poderia ter usado aqui uma ou duas."
Há seis anos no setor de logística, a Fastway Moving informa que a empresa é legalizada e cumpre todas as exigências dos governos americano e brasileiro para prestar serviços de mudanças residenciais. Afirma ainda que, ao ser contratada, envia ao cliente a descrição do que pode ou não ser enviado ao Brasil, além de um funcionário ir até a casa do cliente para fazer uma vistoria.
"Quanto aos clientes obterem informações para que tirem das caixas os produtos novos para não serem tributados, não procede (...)", informa a Fastway. A empresa também ressalta que o artigo 160 do decreto nº 4.532, de 2002, dá direito ao passageiro de trazer "um item de cada, informando quantidade, descrição, marca, modelo, ano de fabricação e nº de série para produtos novos".
Inês Perugini, proprietária da Interact Moving, empresa situada na Flórida, também ressalta que o mesmo decreto permite o envio de itens novos que pertençam a brasileiros residentes no exterior -desde que, pela quantidade, natureza ou variedade, não permita "presumir importação com fins comerciais ou industriais".
"Sempre atuei dentro da lei. Se alguém prestou alguma informação diferente desta, está equivocado", diz a empresária. Afirma ainda que a Interact Moving também é uma trading, que faz importações e exportações, mas "com o devido pagamento de impostos".
(CR e FF)

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