São Paulo, quarta-feira, 28 de abril de 2004

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LEGISLAÇÃO

Mudança seria no Código Tributário

Projeto favorece dívida bancária em falências

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou alteração no Código Tributário Nacional que determina que as dívidas das empresas com o sistema financeiro, em caso de falência, sejam pagas antes das dívidas tributárias. A mudança, proposta pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), vale para as dívidas com garantia real (casos em que algum bem do devedor está hipotecado). Como a maior parte dos empréstimos de bancos para empresas está vinculada à garantia real, a emenda beneficia principalmente o sistema financeiro.
As alterações no Código Tributário estão sendo feitas paralelamente às discussões da nova Lei de Falências, que será votada na próxima semana na comissão. A alteração -que segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e depois para o plenário- tem o apoio do governo.
Segundo o senador Ramez Tebet (PMDB-MS), relator da comissão, a mudança foi negociada com o Ministério da Fazenda. "Em 2003, segundo a Receita Federal, o governo arrecadou apenas R$ 16 milhões com dívidas tributárias em casos de falências."
Pela emenda, o pagamento das dívidas trabalhistas permanece a prioridade em caso de falência, seguido de créditos com garantia real e créditos tributários. Anteriormente, após a quitação das dívidas trabalhistas, vinha o pagamento dos créditos de tributos.
A mudança proposta pela senadora Lúcia Vânia foi aceita por Tebet. A votação de ontem foi simbólica -nenhum senador da comissão se manifestou contra a aprovação. Tanto as mudanças no Código Tributário quanto as propostas da nova Lei de Falências terão de voltar à Câmara, caso haja mudança no Senado.
Segundo o economista-chefe da Febraban (federação dos bancos), Luis Roberto Troster, a mudança será positiva. "Quando você melhora a possibilidade de cobrança, aumenta a quantidade de crédito para as empresas, porque isso diminui o risco para o banco."


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