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LEGISLAÇÃO
Mudança seria no Código Tributário
Projeto favorece dívida bancária em falências
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou alteração no Código Tributário Nacional que determina que as dívidas das empresas com o sistema
financeiro, em caso de falência,
sejam pagas antes das dívidas tributárias. A mudança, proposta
pela senadora Lúcia Vânia
(PSDB-GO), vale para as dívidas
com garantia real (casos em que
algum bem do devedor está hipotecado). Como a maior parte dos
empréstimos de bancos para empresas está vinculada à garantia
real, a emenda beneficia principalmente o sistema financeiro.
As alterações no Código Tributário estão sendo feitas paralelamente às discussões da nova Lei
de Falências, que será votada na
próxima semana na comissão. A
alteração -que segue para a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania e depois para o plenário- tem o apoio do governo.
Segundo o senador Ramez Tebet (PMDB-MS), relator da comissão, a mudança foi negociada
com o Ministério da Fazenda.
"Em 2003, segundo a Receita Federal, o governo arrecadou apenas R$ 16 milhões com dívidas tributárias em casos de falências."
Pela emenda, o pagamento das
dívidas trabalhistas permanece a
prioridade em caso de falência,
seguido de créditos com garantia
real e créditos tributários. Anteriormente, após a quitação das dívidas trabalhistas, vinha o pagamento dos créditos de tributos.
A mudança proposta pela senadora Lúcia Vânia foi aceita por
Tebet. A votação de ontem foi
simbólica -nenhum senador da
comissão se manifestou contra a
aprovação. Tanto as mudanças
no Código Tributário quanto as
propostas da nova Lei de Falências terão de voltar à Câmara, caso
haja mudança no Senado.
Segundo o economista-chefe da
Febraban (federação dos bancos),
Luis Roberto Troster, a mudança
será positiva. "Quando você melhora a possibilidade de cobrança,
aumenta a quantidade de crédito
para as empresas, porque isso diminui o risco para o banco."
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