São Paulo, Domingo, 28 de Novembro de 1999


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Metade deverá ser paga até terça

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

Termina na terça-feira, dia 30 deste mês, o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário (ou gratificação de Natal) deste ano a seus empregados. O pagamento também é devido aos empregados domésticos e aos trabalhadores rurais e avulsos.
A multa pelo atraso ou falta de pagamento é de R$ 156,32 por empregado prejudicado. Na reincidência, a multa dobra.
O pagamento da primeira parcela corresponde à metade do salário do trabalhador em outubro, desde que ele tenha sido registrado na empresa até 17 de janeiro deste ano, inclusive -é que, pela legislação trabalhista, o período de 15 ou mais dias de trabalho é considerado mês integral.
Os empregados registrados de 18 de janeiro em diante receberão o 13º salário de forma proporcional. Cada mês de trabalho corresponde a 1/12 avo da remuneração. Quem foi registrado no dia 1º de abril, por exemplo, tem direito a 9/12 avos de 13º salário.
Quem recebeu a primeira parcela com as férias não terá direito a receber nada na terça-feira.

Sem desconto
A primeira parcela do 13º salário não tem nenhum desconto, qualquer que seja o seu valor.
Mas as empresas são obrigadas a depositar, até 7 de dezembro, os 8% referentes ao FGTS (2% no caso de trabalhadores contratados temporariamente).

Segunda parcela
A segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro. Ela corresponde ao salário do trabalhador em dezembro menos o que foi pago na primeira parcela ou nas férias -o desconto é pelo valor nominal, sem correção.
Para quem foi registrado de 18 de janeiro em diante, o cálculo será feito proporcionalmente com base no salário de dezembro.
Se o trabalhador tiver dissídio coletivo em dezembro, e este não tiver sido definido até o dia 20, eventual diferença será paga pela empresa até 10 de janeiro de 2000.
A segunda parcela tem os descontos da contribuição à Previdência Social (7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme o salário; o desconto máximo é de R$ 138,09) e do Imposto de Renda na fonte (quando a renda líquida mensal for superior a R$ 900).
A tributação do 13º salário pelo IR é feita exclusivamente na fonte, ou seja, o valor tem desconto separadamente do salário mensal.
Para chegar à renda líquida, tributável pelo IR, serão permitidos os abatimentos normais: R$ 90 por dependente, o valor da pensão alimentícia, a contribuição paga no mês à Previdência e R$ 900 por aposentadoria a quem já completou 65 anos.
O FGTS sobre a segunda parcela será recolhido pela empresa até 7 de janeiro de 2000, juntamente com os 8% (ou 2%) do salário de dezembro.

INSS até dia 20
A contribuição ao INSS sobre o 13º salário terá de ser recolhida até 20 de dezembro.
Na guia de recolhimento, a empresa preencherá o campo 13 ("Competência mês/ano') com 13/1999. No caso de empregado doméstico, o carnê também será preenchido com 13/1999 no campo "02 - Competência".
Os contribuintes individuais (autônomos e facultativos) não recolhem a contribuição previdenciária referente ao 13º salário porque não recebem a gratificação.
O cálculo do 13º salário do trabalhador rural segue os mesmos critérios do do urbano. Já o 13º do trabalhador avulso (que presta serviços sem relação de emprego) tem regras especiais de cálculo.



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