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Metade deverá ser paga até terça
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
Termina na terça-feira, dia 30
deste mês, o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do
13º salário (ou gratificação de Natal) deste ano a seus empregados.
O pagamento também é devido
aos empregados domésticos e aos
trabalhadores rurais e avulsos.
A multa pelo atraso ou falta de
pagamento é de R$ 156,32 por
empregado prejudicado. Na reincidência, a multa dobra.
O pagamento da primeira parcela corresponde à metade do salário do trabalhador em outubro,
desde que ele tenha sido registrado na empresa até 17 de janeiro
deste ano, inclusive -é que, pela
legislação trabalhista, o período
de 15 ou mais dias de trabalho é
considerado mês integral.
Os empregados registrados de
18 de janeiro em diante receberão
o 13º salário de forma proporcional. Cada mês de trabalho corresponde a 1/12 avo da remuneração.
Quem foi registrado no dia 1º de
abril, por exemplo, tem direito a
9/12 avos de 13º salário.
Quem recebeu a primeira parcela com as férias não terá direito
a receber nada na terça-feira.
Sem desconto
A primeira parcela do 13º salário não tem nenhum desconto,
qualquer que seja o seu valor.
Mas as empresas são obrigadas
a depositar, até 7 de dezembro, os
8% referentes ao FGTS (2% no caso de trabalhadores contratados
temporariamente).
Segunda parcela
A segunda parcela do 13º deve
ser paga até 20 de dezembro. Ela
corresponde ao salário do trabalhador em dezembro menos o
que foi pago na primeira parcela
ou nas férias -o desconto é pelo
valor nominal, sem correção.
Para quem foi registrado de 18
de janeiro em diante, o cálculo será feito proporcionalmente com
base no salário de dezembro.
Se o trabalhador tiver dissídio
coletivo em dezembro, e este não
tiver sido definido até o dia 20,
eventual diferença será paga pela
empresa até 10 de janeiro de 2000.
A segunda parcela tem os descontos da contribuição à Previdência Social (7,65%, 8,65%, 9%
ou 11%, conforme o salário; o desconto máximo é de R$ 138,09) e
do Imposto de Renda na fonte
(quando a renda líquida mensal
for superior a R$ 900).
A tributação do 13º salário pelo
IR é feita exclusivamente na fonte,
ou seja, o valor tem desconto separadamente do salário mensal.
Para chegar à renda líquida, tributável pelo IR, serão permitidos
os abatimentos normais: R$ 90
por dependente, o valor da pensão alimentícia, a contribuição
paga no mês à Previdência e R$
900 por aposentadoria a quem já
completou 65 anos.
O FGTS sobre a segunda parcela
será recolhido pela empresa até 7
de janeiro de 2000, juntamente
com os 8% (ou 2%) do salário de
dezembro.
INSS até dia 20
A contribuição ao INSS sobre o
13º salário terá de ser recolhida até
20 de dezembro.
Na guia de recolhimento, a empresa preencherá o campo 13
("Competência mês/ano') com
13/1999. No caso de empregado
doméstico, o carnê também será
preenchido com 13/1999 no campo "02 - Competência".
Os contribuintes individuais
(autônomos e facultativos) não
recolhem a contribuição previdenciária referente ao 13º salário
porque não recebem a gratificação.
O cálculo do 13º salário do trabalhador rural segue os mesmos
critérios do do urbano. Já o 13º do
trabalhador avulso (que presta
serviços sem relação de emprego)
tem regras especiais de cálculo.
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