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TRABALHO
Pagamento de participação nos lucros, sem INSS e FGTS, pode diminuir arrecadação, segundo Hélio Zylberstajn
"Nova CLT" reduzirá receita, diz professor
Alan Marques/Folha Imagem
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Manifestantes protestam contra a flexibilização da CLT na entrada da Câmara dos Deputados |
FÁTIMA FERNANDES
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O projeto para flexibilizar as leis
trabalhistas poderá abrir brechas
que permitiriam às empresas pagar menos tributos, como as contribuições ao INSS e ao FGTS. Resultado: pode cair a arrecadação
do governo federal.
Essa é a opinião de Hélio
Zylberstajn, professor da FEA/
USP. Para ele, o novo projeto deverá estimular as empresas a adotar a participação dos empregados nos lucros e resultados (PLR).
Só que, sobre esses pagamentos,
não incidem encargos trabalhistas e previdenciários.
"O FGTS e o INSS participam
com 45% nos custos trabalhistas
das empresas. Se uma empresa
puder adotar a PLR mensalmente, como prevê o novo projeto, o
fará. Aí quebram o INSS e o
FGTS." Hoje, a lei nº 10.101, que
regulamenta a PLR, proíbe o pagamento em intervalos menores
do que seis meses.
Luiz Parreiras, editor-assistente
do "Boletim Mercado de Trabalho", do Ipea, acha difícil a PLR
substituir os salários com as novas regras da CLT. "Isso estimularia a discussão sobre o trabalhador acompanhar os resultados
das empresas. Só que muitas delas
não gostam dessa idéia."
Zylberstajn diz que não é bem
assim. As empresas, segundo ele,
podem adotar o sistema de participação dos empregados nos lucros sem mostrar seus resultados.
"Podem, por exemplo, utilizar como base as faltas. Quem não falta
ou falta pouco no trabalho pode
ser beneficiado", afirma.
Parreiras acha temeroso as empresas trocarem os salários pela
participação nos lucros. "Isso pode resultar em queda de produtividade se o valor não for o que o
trabalhador espera."
O advogado Octavio Bueno Magano, professor de direito do trabalho da USP, concorda com
Zylberstajn. "O sistema trabalhista brasileiro é corporativista e pesa demais sobre as empresas. Se
alguém é contratado para ganhar
R$ 500 por mês, vai custar R$
1.000 para a empresa por causa
dos encargos trabalhistas."
Por causa "dessa exagerada tributação", segundo Magano, se
uma empresa puder pagar menos
encargos, vai usar esse expediente
com frequência.
O advogado e professor de direito do trabalho João José Sady
não acredita que as grandes empresas utilizem a PLR para pagar
menos encargos. Essa tática seria
mais usada pelas pequenas e médias, afirma Sady, que tenderiam
a dar menos dias de férias, a dividir o pagamento do 13º salário ao
longo do ano etc.
As grandes empresas, segundo
o advogado, usariam a nova lei
para legalizar o trabalho precário
por meio de cooperativas, trabalhadores temporários etc.
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