São Paulo, quarta-feira, 28 de novembro de 2001

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TRABALHO

Pagamento de participação nos lucros, sem INSS e FGTS, pode diminuir arrecadação, segundo Hélio Zylberstajn

"Nova CLT" reduzirá receita, diz professor

Alan Marques/Folha Imagem
Manifestantes protestam contra a flexibilização da CLT na entrada da Câmara dos Deputados


FÁTIMA FERNANDES
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O projeto para flexibilizar as leis trabalhistas poderá abrir brechas que permitiriam às empresas pagar menos tributos, como as contribuições ao INSS e ao FGTS. Resultado: pode cair a arrecadação do governo federal.
Essa é a opinião de Hélio Zylberstajn, professor da FEA/ USP. Para ele, o novo projeto deverá estimular as empresas a adotar a participação dos empregados nos lucros e resultados (PLR). Só que, sobre esses pagamentos, não incidem encargos trabalhistas e previdenciários.
"O FGTS e o INSS participam com 45% nos custos trabalhistas das empresas. Se uma empresa puder adotar a PLR mensalmente, como prevê o novo projeto, o fará. Aí quebram o INSS e o FGTS." Hoje, a lei nº 10.101, que regulamenta a PLR, proíbe o pagamento em intervalos menores do que seis meses.
Luiz Parreiras, editor-assistente do "Boletim Mercado de Trabalho", do Ipea, acha difícil a PLR substituir os salários com as novas regras da CLT. "Isso estimularia a discussão sobre o trabalhador acompanhar os resultados das empresas. Só que muitas delas não gostam dessa idéia."
Zylberstajn diz que não é bem assim. As empresas, segundo ele, podem adotar o sistema de participação dos empregados nos lucros sem mostrar seus resultados. "Podem, por exemplo, utilizar como base as faltas. Quem não falta ou falta pouco no trabalho pode ser beneficiado", afirma.
Parreiras acha temeroso as empresas trocarem os salários pela participação nos lucros. "Isso pode resultar em queda de produtividade se o valor não for o que o trabalhador espera."
O advogado Octavio Bueno Magano, professor de direito do trabalho da USP, concorda com Zylberstajn. "O sistema trabalhista brasileiro é corporativista e pesa demais sobre as empresas. Se alguém é contratado para ganhar R$ 500 por mês, vai custar R$ 1.000 para a empresa por causa dos encargos trabalhistas."
Por causa "dessa exagerada tributação", segundo Magano, se uma empresa puder pagar menos encargos, vai usar esse expediente com frequência.
O advogado e professor de direito do trabalho João José Sady não acredita que as grandes empresas utilizem a PLR para pagar menos encargos. Essa tática seria mais usada pelas pequenas e médias, afirma Sady, que tenderiam a dar menos dias de férias, a dividir o pagamento do 13º salário ao longo do ano etc.
As grandes empresas, segundo o advogado, usariam a nova lei para legalizar o trabalho precário por meio de cooperativas, trabalhadores temporários etc.


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