São Paulo, quarta-feira, 28 de novembro de 2001

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AÇÕES

Dívida com fundos de investimento e pensão seria de R$ 250 mi; estatal nega

Petrobras deve a acionistas, diz CVM

PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO

Um imbróglio que envolve, de um lado, fundos de investimento e de pensão e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e, do outro, a Petrobras pode acabar em um rombo de R$ 250 milhões nos cofres da estatal.
Pelo menos é esse o cálculo do advogado que representa 20 fundos de investimento, Ricardo Freitas. Segundo ele, a Petrobras, nos anos de 1999, 2000 e 2001, pagou incorretamente dividendos e juros sobre o capital próprio -ambos uma espécie de participação nos lucros, garantida a acionistas. Os fundos entraram na Justiça e na CVM e a última julgou que eles tinham razão.
A CVM apontou que a Petrobras pagou a menos para os minoritários institucionais (os fundos) e a mais para os demais acionistas. O motivo do impasse é o Imposto de Renda, do qual os fundos são isentos.
O superintendente de relações com empresas da comissão, Fábio Fonseca, afirma que "falar em valores de ressarcimento neste momento é especulação".
Segundo Fonseca, só quem pode calcular quantos acionistas terão direito ao pagamento a mais é a própria estatal, que sabe quem na época detinha suas ações.
Apesar de não ter sido notificada oficialmente, a Petrobras contesta que tenha errado e informa que pediu à CVM para lhe enviar o voto de todos os integrantes do colegiado. Com base nele, vai analisar se recorrerá da decisão.
A estatal afirmou ainda que, na sua visão, a forma diferenciada de pagamento de dividendos está de acordo com as normas da CVM e que não vai se pronunciar em relação à possibilidade de ter de pagar os R$ 250 milhões aos fundos.
De acordo com o advogado Ricardo Freitas, a Petrobras pagou R$ 1,25 em 2000 aos acionistas. Em 2001, o valor foi de R$ 1,18 -com desconto de R$ 0,15 devido ao imposto. Para os investidores institucionais, no entanto, o pagamento foi de R$ 1,03.
Para Freitas, a Petrobras camuflou o IR e distribuiu dividendos de forma irregular, pagando mais para os investidores pessoa física. Na opinião dele, a prática é ilegal.
Fonseca disse que a decisão da CVM foi baseada "em uma interpretação" do regulamento da autarquia. "O que a gente entendeu é que a Petrobras pagou ao acionista isento o mesmo valor do tributado." A CVM diz que a decisão pode ser contestada pela Petrobras no colegiado da autarquia e que cabe recurso judicial.



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