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AÇÕES
Dívida com fundos de investimento e pensão seria de R$ 250 mi; estatal nega
Petrobras deve a acionistas, diz CVM
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO
Um imbróglio que envolve, de
um lado, fundos de investimento
e de pensão e a CVM (Comissão
de Valores Mobiliários) e, do outro, a Petrobras pode acabar em
um rombo de R$ 250 milhões nos
cofres da estatal.
Pelo menos é esse o cálculo do
advogado que representa 20 fundos de investimento, Ricardo
Freitas. Segundo ele, a Petrobras,
nos anos de 1999, 2000 e 2001, pagou incorretamente dividendos e
juros sobre o capital próprio
-ambos uma espécie de participação nos lucros, garantida a
acionistas. Os fundos entraram na
Justiça e na CVM e a última julgou
que eles tinham razão.
A CVM apontou que a Petrobras pagou a menos para os minoritários institucionais (os fundos) e a mais para os demais acionistas. O motivo do impasse é o
Imposto de Renda, do qual os
fundos são isentos.
O superintendente de relações
com empresas da comissão, Fábio
Fonseca, afirma que "falar em valores de ressarcimento neste momento é especulação".
Segundo Fonseca, só quem pode calcular quantos acionistas terão direito ao pagamento a mais é
a própria estatal, que sabe quem
na época detinha suas ações.
Apesar de não ter sido notificada oficialmente, a Petrobras contesta que tenha errado e informa
que pediu à CVM para lhe enviar
o voto de todos os integrantes do
colegiado. Com base nele, vai analisar se recorrerá da decisão.
A estatal afirmou ainda que, na
sua visão, a forma diferenciada de
pagamento de dividendos está de
acordo com as normas da CVM e
que não vai se pronunciar em relação à possibilidade de ter de pagar os R$ 250 milhões aos fundos.
De acordo com o advogado Ricardo Freitas, a Petrobras pagou
R$ 1,25 em 2000 aos acionistas.
Em 2001, o valor foi de R$ 1,18
-com desconto de R$ 0,15 devido ao imposto. Para os investidores institucionais, no entanto, o
pagamento foi de R$ 1,03.
Para Freitas, a Petrobras camuflou o IR e distribuiu dividendos
de forma irregular, pagando mais
para os investidores pessoa física.
Na opinião dele, a prática é ilegal.
Fonseca disse que a decisão da
CVM foi baseada "em uma interpretação" do regulamento da autarquia. "O que a gente entendeu
é que a Petrobras pagou ao acionista isento o mesmo valor do tributado." A CVM diz que a decisão pode ser contestada pela Petrobras no colegiado da autarquia
e que cabe recurso judicial.
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