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União pode alongar alíquota extra do FGTS
Adicional pago por empresários para cobrir perdas do fundo com plano econômico seria estendido para subsidiar casa popular
Medida apresentada a Lula prolonga validade de alíquota que acabaria em dezembro e renderia R$ 1,4 bi ao ano ao governo
SHEILA D'AMORIM
VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O empresariado poderá ser
um dos financiadores do fundo
que o governo pretende criar
com recursos do FGTS para
subsidiar a construção de habitação para população de baixa
renda. Uma proposta em estudo na área técnica prevê a utilização de cerca de R$ 1,4 bilhão
que é arrecadado anualmente
com uma alíquota adicional,
instituída em 2001, para cobrir
perdas decorrentes dos planos
Verão e Collor 1.
A medida foi apresentada durante reunião ministerial com
o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva na semana passada e
ainda enfrenta resistência por
questões jurídicas.
Pela lei complementar 110,
de junho de 2001, as empresas
que demitem empregados sem
justa causa devem pagar uma
multa extra de 10% para o
FGTS, fora os 40% que vão para
o trabalhador demitido. A medida serviu para gerar recursos
para cobrir o ressarcimento
dos empregados que tinham recursos depositados no fundo e
tiveram perda de correção monetária em razão de planos econômicos implementados entre
dezembro de 1988 e maio de
1990.
Na prática, ela entrou em vigor em janeiro de 2002, juntamente com a alíquota também
adicional de 0,5% sobre os 8%
que a empresa recolhe mensalmente ao FGTS com base no
salário de cada empregado. As
duas contribuições geram
anualmente uma receita de
cerca de R$ 2,8 bilhões.
O problema é que a contribuição adicional de 0,5% foi
criada com prazo determinado
para encerrar: dezembro deste
ano. Já os 10% que são cobrados juntamente com a multa
pela demissão sem justa causa
não têm a extinção prevista na
lei.
Como, por outro lado, em janeiro de 2007, o governo quitará a última parcela do ressarcimento devido aos trabalhadores que fizeram acordo para receber a correção atrasada, avalia que poderá manter a cobrança do dinheiro e destiná-lo
para outro fim.
Batalha jurídica
Nesse caso, só poderá contar
com o valor adicional da multa
do FGTS, o que rende aos cofres do fundo cerca de R$ 1,4 bilhão por ano. A medida, no entanto, ainda enfrenta resistências entre os técnicos que estão
discutindo o assunto. Eles prevêem que as empresas deverão
recorrer à Justiça questionando a manutenção da cobrança
da alíquota extra.
Segundo interlocutores do
governo, como o pagamento
extra ao fundo foi criado com
uma destinação específica e isso está claro na lei, o empresariado tem grande chance de
sair vitorioso numa batalha judicial.
Com o fim dos pagamentos
dos atrasados, a medida terá
atingido seu objetivo. Além disso, alegam, esse é o tipo de contribuição que aumenta o custo
Brasil.
O ministro Guido Mantega
(Fazenda) anunciou na semana
passada a utilização de recursos do FGTS para financiar a
habitação popular, mas não deu
detalhes sobre o mecanismo da
operação.
A idéia do governo é aumentar os recursos de um programa
já operado pelo Ministério das
Cidades em que a União arca
com cerca de dois terços da
prestação do financiamento
habitacional de famílias com
renda de até cinco salários mínimos.
O orçamento atual disponível para esse programa é de
pouco mais de R$ 1 bilhão. A
medida, argumentam os defensores dela, ajudaria a reforçar o
caixa sem ameaçar o equilíbrio
das contas públicas.
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