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Zona Franca é criticada por especialistas
Ao dar bilhões de reais em benefícios fiscais, ZFM provoca "distorção econômica permanente", diz Everardo Maciel
Já Ives Gandra apóia regime por levar empregos melhores e reforçar soberania nacional na região amazônica
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
Ao conceder benefícios fiscais de bilhões de reais a 400
empresas -valor que chegou a
R$ 3,6 bilhões em 2006-, a Zona Franca de Manaus (ZFM) é
alvo de críticas de advogados,
consultores e empresários.
Apesar de contribuir para o
desenvolvimento da região
Norte, a ZFM, prevista para vigorar até 2023, como estabelece a Constituição, causa "desequilíbrio" econômico em alguns setores, segundo especialistas consultados pela Folha.
Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e consultor tributário, diz que existe
um equívoco na constituição
da Zona Franca. Para ele, a
ZFM deveria estar voltada para
a exportação, não para o mercado interno. "Do jeito que está
formatada, provoca distorção
econômica permanente."
No ano passado, a ZFM exportou US$ 1,48 bilhão e importou US$ 5,9 bilhões. Comprou de Estados brasileiros o
equivalente a US$ 6 bilhões e
vendeu o equivalente a US$
21,37 bilhões, segundo dados
da Suframa (Superintendência
da Zona Franca de Manaus).
Na opinião do consultor Clóvis Panzarini, essa situação
quebra um dos princípios básicos da tributação -o da isonomia. "As fábricas que estão na
Zona Franca acabam matando
as que estão instaladas no resto
do país. Não discuto o conceito
de política regional, mas a maneira de se fazer isso. Será que
não existem formas mais adequadas de promover o desenvolvimento regional sem prejudicar empresas de outros Estados que pagam impostos?",
questiona Panzarini.
O advogado Alcides Jorge
Costa, professor de direito tributário da USP, também considera que houve "equívoco" na
escolha de setores que recebem
incentivos na ZFM. "Para desenvolver a Amazônia, os benefícios deveriam ter sido dados a
setores como o agroindustrial e
o de turismo ecológico, que
promovem uma ocupação racional do solo e podem permitir um desenvolvimento maior
do Estado, como um todo", diz.
A renúncia fiscal concedida
às empresas localizadas na
ZFM está prevista em legislação feita para atrair desenvolvimento e empregos para a região. Naquela área, as indústrias têm, principalmente, os
seguintes benefícios: não pagam IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) -mas,
apesar disso, transmitem créditos do imposto para as indústrias que compram seus produtos em outros Estados, como se
as operações fossem tributadas; têm desconto de 90,25%
no valor de ICMS pago ao Estado do Amazonas e, ainda assim,
proporcionam 100% do crédito
de ICMS às indústrias que
compram seus produtos em
outros Estados; têm redução
no Imposto Importação (II),
que é proporcional ao grau de
nacionalização do processo
produtivo até o limite de 88%; e
têm ainda redução de 75% no
valor do Imposto de Renda
(IR). Há ainda benefícios no
PIS e na Cofins.
Para o advogado Ives Gandra
da Silva Martins, a ZFM é necessária ao país. "Se não houvesse a Zona Franca, a produção naquela região seria artesanal. Estou convencido de que
os benefícios fiscais lá concedidos compensam a distância
existente entre Manaus e os
outros pontos de fornecimento
de matéria-prima e o custo de
mão-de-obra especializada no
restante do país", afirma.
Na sua avaliação, é bom também que haja desenvolvimento
em Manaus para que o país fique de olho na Amazônia. "É
preciso ficar lá perto para manter a posição de que a Amazônia é um bem do Brasil, não da
humanidade", afirma.
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