São Paulo, terça-feira, 29 de maio de 2007

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Zona Franca é criticada por especialistas

Ao dar bilhões de reais em benefícios fiscais, ZFM provoca "distorção econômica permanente", diz Everardo Maciel

Já Ives Gandra apóia regime por levar empregos melhores e reforçar soberania nacional na região amazônica

FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI

DA REPORTAGEM LOCAL

Ao conceder benefícios fiscais de bilhões de reais a 400 empresas -valor que chegou a R$ 3,6 bilhões em 2006-, a Zona Franca de Manaus (ZFM) é alvo de críticas de advogados, consultores e empresários.
Apesar de contribuir para o desenvolvimento da região Norte, a ZFM, prevista para vigorar até 2023, como estabelece a Constituição, causa "desequilíbrio" econômico em alguns setores, segundo especialistas consultados pela Folha.
Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e consultor tributário, diz que existe um equívoco na constituição da Zona Franca. Para ele, a ZFM deveria estar voltada para a exportação, não para o mercado interno. "Do jeito que está formatada, provoca distorção econômica permanente."
No ano passado, a ZFM exportou US$ 1,48 bilhão e importou US$ 5,9 bilhões. Comprou de Estados brasileiros o equivalente a US$ 6 bilhões e vendeu o equivalente a US$ 21,37 bilhões, segundo dados da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).
Na opinião do consultor Clóvis Panzarini, essa situação quebra um dos princípios básicos da tributação -o da isonomia. "As fábricas que estão na Zona Franca acabam matando as que estão instaladas no resto do país. Não discuto o conceito de política regional, mas a maneira de se fazer isso. Será que não existem formas mais adequadas de promover o desenvolvimento regional sem prejudicar empresas de outros Estados que pagam impostos?", questiona Panzarini.
O advogado Alcides Jorge Costa, professor de direito tributário da USP, também considera que houve "equívoco" na escolha de setores que recebem incentivos na ZFM. "Para desenvolver a Amazônia, os benefícios deveriam ter sido dados a setores como o agroindustrial e o de turismo ecológico, que promovem uma ocupação racional do solo e podem permitir um desenvolvimento maior do Estado, como um todo", diz.
A renúncia fiscal concedida às empresas localizadas na ZFM está prevista em legislação feita para atrair desenvolvimento e empregos para a região. Naquela área, as indústrias têm, principalmente, os seguintes benefícios: não pagam IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) -mas, apesar disso, transmitem créditos do imposto para as indústrias que compram seus produtos em outros Estados, como se as operações fossem tributadas; têm desconto de 90,25% no valor de ICMS pago ao Estado do Amazonas e, ainda assim, proporcionam 100% do crédito de ICMS às indústrias que compram seus produtos em outros Estados; têm redução no Imposto Importação (II), que é proporcional ao grau de nacionalização do processo produtivo até o limite de 88%; e têm ainda redução de 75% no valor do Imposto de Renda (IR). Há ainda benefícios no PIS e na Cofins.
Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, a ZFM é necessária ao país. "Se não houvesse a Zona Franca, a produção naquela região seria artesanal. Estou convencido de que os benefícios fiscais lá concedidos compensam a distância existente entre Manaus e os outros pontos de fornecimento de matéria-prima e o custo de mão-de-obra especializada no restante do país", afirma.
Na sua avaliação, é bom também que haja desenvolvimento em Manaus para que o país fique de olho na Amazônia. "É preciso ficar lá perto para manter a posição de que a Amazônia é um bem do Brasil, não da humanidade", afirma.


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