|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Nova lei dá mais poderes a dono de imóvel
Juízes terão mais facilidades para determinar a desocupação de um imóvel; retomada hoje leva em média 14 meses
Políticos dizem que o
objetivo de nova legislação
é reduzir o número de
imóveis fechados por
causa das normas atuais
ADRIANO CEOLIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os proprietários de imóveis
terão mais facilidade para despejar o locatário, segundo projeto aprovado no Senado.
As mudanças feitas na chamada Lei do Inquilinato dão
mais segurança aos proprietários na hora de alugar o imóvel.
O texto permite a realização
de contratos sem fiador ou
multa. Contudo, nos casos de
falta de pagamento, poderá haver despejo sumário do locatário. Foram estabelecidas também novas regras para uso de
fiador e definido o responsável
pelo aluguel quando um casal
se separa -no caso, a pessoa
que seguir morando no imóvel.
O projeto foi apresentado pelo deputado José Carlos Araújo
(PDT-BA) em 2007, sob a justificativa de que era preciso adequar legislação de 1991 às mudanças determinadas pelo Código Civil de 2002.
Como já havia sido aprovado
em comissões da Câmara, em 5
de maio, e do Senado, ontem,
sem a necessidade de passar
pelo plenário, o projeto de lei
vai ser submetido à sanção do
presidente da República.
O texto aprovado estabelece
novas situações em que o juiz
poderá conceder liminar (sentença provisória) determinando o despejo: necessidades de
reparação urgente no imóvel,
estabelecidas por autoridades
pública; quando o inquilino não
apresentar novas garantias em
até 30 dias após notificação; um
mês após fim do contrato quando o proprietário informar o inquilino não residencial de que
não pretende renová-lo.
Além disso, a lei autoriza o
uso de despejo sumário. Isso
poderá estar previsto em contratos que exijam menos formalidades, como a existência
de fiador ou de seguro. Nesses
casos, quando o fiador não pagar o aluguel, poderá ser despejado imediatamente. Hoje, a retomada de um imóvel leva em
média 14 meses.
Hoje, quando o inquilino
atrasa o pagamento por mais de
dez dias, o dono do imóvel tem
de entrar com duas ações na
Justiça (uma de execução da dívida e outra de despejo) para
tentar desocupar o imóvel, caso
não chegue a um acordo. Agora,
diz Gilvan João da Silva, diretor
do Secovi-DF, o procedimento
será mais rápido: bastará comprovar na Justiça o atraso para
conseguir o despejo.
Comprovação de renda
Ao mesmo tempo em que autoriza a dispensa de fiador, a
nova lei endurece as regras nos
contratos em que ele é usado.
Agora o proprietário poderá
pedir uma nova comprovação
de renda do fiador no momento
da renovação de contrato.
O proprietário poderá também exigir um novo fiador caso
aquele que estiver no contrato
se encontre em regime de recuperação judicial -isso vale para
empresas que estão em dificuldade financeira.
Pelo projeto aprovado, o dono do imóvel pode não renovar
o contrato com o atual locatário
caso receba uma oferta melhor.
Quando um casal se separa, o
responsável pelo pagamento do
aluguel é aquele que continua
morando no imóvel.
Ainda no que se refere ao fiador, outra mudança importante é que ele poderá desistir de
participar do contrato. Nesse
caso, o locatário terá de encontrar um novo fiador em 120
dias.
"Pela atual legislação, o fiador tem de cumprir o contrato
até o fim. Isso é péssimo, principalmente quando há desentendimentos com o locador",
afirmou o deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que é o
autor do projeto.
Segurança
Ele concorda que o objetivo
da proposta é dar mais segurança aos proprietários. "A gente vê reclamação de todos os
cantos. Um conhecido meu tem
80 apartamentos fechados porque não confia na lei. Agora, isso vai mudar", disse Araújo.
O projeto foi relatado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC)
no Senado. "Nosso objetivo é
facilitar o aluguel de imóveis.
Hoje em dia, há 3 milhões de
imóveis desocupados. Os proprietários não se sentem seguros para alugar", disse. Há 7 milhões de contratos no país.
Outra mudança refere-se ao
pagamento de multa no caso de
devolução do imóvel. "Durante
o prazo estipulado para duração do contrato, não poderá o
locador reaver o imóvel alugado", determina a lei. "O locatário, todavia, poderá devolvê-lo,
pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de
cumprimento do contrato, ou,
na sua falta, a que for judicialmente estipulada", diz a lei.
Texto Anterior: Mercado Aberto Próximo Texto: Varejo critica a nova Lei do Inquilinato Índice
|